Justiça determina que prefeitura de Maceió pague verba mensal à Veleiro
Liminar havia sido suspensa em abril de 2020
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Klever Loureiro, determinou, nessa terça-feira (28), a suspensão de uma liminar que assegurava a Prefeitura de Maceió não fazer o pagamento do subsídio referente ao processo licitatório para a empresa de ônibus Veleiro.
O pedido de suspensão do mandado de segurança foi ingressado pela Veleiro. A empresa enfrenta uma crise, que inclui a paralisação de rodoviários e atraso no pagamento de salários e outros benefícios.
Em 2019, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), determinou que a prefeitura fizesse pagamento mensal, a título de subsídio, no valor de R$ 418.788,69, com a alegação de garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato com a empresa.
Em abril de 2020, o desembargador Paulo Barros da Silva, do TJ/AL, decidiu suspender os efeitos da decisão do TCE/AL e o repasse parou de ser feito.
Na decisão desta terça, o presidente do TJ afirma que a ausência do repasse compromete o serviço prestado pela Veleiro, prejudicando a prestação do serviço público de transporte de passageiros.
“A suspensão do repasse, o que se verifica nos autos, perpetuaria o desequilíbrio financeiro do contrato celebrado, prejudicando a prestação do serviço público de transporte de passageiros. Nesse contexto, a decisão fere a ordem pública por representar uma desordem na gestão administrativa municipal, comprometendo a regular prestação do serviço público”, traz a decisão.
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