Homem é condenado por utilizar cartão de crédito do antigo morador de seu apartamento
Vítima descobriu que o cartão foi entregue no mesmo endereço que residiu anos atrás ao entrar em contato com a instituição financeira
A 12ª Vara Criminal de Maceió condenou Ítalo Ursulino Feitosa Chagas por estelionato, ao receber e utilizar cartão de crédito do antigo morador do seu apartamento. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (13), no Diário de Justiça Eletrônico. O juiz João Paulo Martins da Costa determinou ao réu prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, substituindo a pena privativa de liberdade de um ano e três meses.
A vítima afirma que começou a receber mensagens de um aplicativo da Caixa Econômica Federal informando a compra de produtos pela internet, e que não tinha conhecimento da procedência deste cartão, realizando o seu cancelamento logo em seguida. Ao entrar em contato com a instituição financeira, lhe foi informado que o cartão foi entregue em um endereço onde residiu anos atrás.
O porteiro do prédio, em seu depoimento, declarou que o acusado foi em busca de correspondência, e ao ser informado que havia uma carta endereçada ao seu apartamento em nome da vítima, alegou que seria para ele mesmo. A testemunha também explicou que só soube que a correspondência não era para o acusado quando a vítima foi até o prédio e perguntou na portaria sobre o ocorrido.
Ítalo confessou que recebeu e desbloqueou o cartão em nome da vítima, pois vislumbrou uma oportunidade de efetuar algumas compras em benefício próprio. Afirmou, porém, que não chegou a receber os produtos que comprou pela internet.
O juiz João Paulo Martins aponta as provas colhidas como suficientes para a configuração do crime de estelionato. “Os documentos anexados não deixam dúvidas da utilização do cartão de crédito, inclusive demonstram o prejuízo sofrido pela vítima. Por sua vez, o livro de registro apresentado pelo porteiro do prédio, comprova o ato de recebimento das correspondências pelo acusado”.
O magistrado também observou que a conduta do réu causou dano de ordem financeira como também à imagem da vítima, visto que teve seu nome negativado no cadastro de inadimplentes e ainda pagou por um débito que não deu causa.
Últimas notícias
Febraban endurece regras contra contas laranja e bets irregulares
Lula completa 80 anos e se torna o primeiro octogenário no cargo
Donos de clínica de reabilitação viram réus por morte e abusos contra esteticista
Sine Maceió oferece 200 vagas Call Center para trabalho home office
Confira os campeões do 32º Festival Municipal de Bumba Meu Boi
Corações da Paz nas Escolas leva diversos serviços gratuitos ao Benedito Bentes
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
