Homem é condenado por utilizar cartão de crédito do antigo morador de seu apartamento
Vítima descobriu que o cartão foi entregue no mesmo endereço que residiu anos atrás ao entrar em contato com a instituição financeira
A 12ª Vara Criminal de Maceió condenou Ítalo Ursulino Feitosa Chagas por estelionato, ao receber e utilizar cartão de crédito do antigo morador do seu apartamento. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (13), no Diário de Justiça Eletrônico. O juiz João Paulo Martins da Costa determinou ao réu prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, substituindo a pena privativa de liberdade de um ano e três meses.
A vítima afirma que começou a receber mensagens de um aplicativo da Caixa Econômica Federal informando a compra de produtos pela internet, e que não tinha conhecimento da procedência deste cartão, realizando o seu cancelamento logo em seguida. Ao entrar em contato com a instituição financeira, lhe foi informado que o cartão foi entregue em um endereço onde residiu anos atrás.
O porteiro do prédio, em seu depoimento, declarou que o acusado foi em busca de correspondência, e ao ser informado que havia uma carta endereçada ao seu apartamento em nome da vítima, alegou que seria para ele mesmo. A testemunha também explicou que só soube que a correspondência não era para o acusado quando a vítima foi até o prédio e perguntou na portaria sobre o ocorrido.
Ítalo confessou que recebeu e desbloqueou o cartão em nome da vítima, pois vislumbrou uma oportunidade de efetuar algumas compras em benefício próprio. Afirmou, porém, que não chegou a receber os produtos que comprou pela internet.
O juiz João Paulo Martins aponta as provas colhidas como suficientes para a configuração do crime de estelionato. “Os documentos anexados não deixam dúvidas da utilização do cartão de crédito, inclusive demonstram o prejuízo sofrido pela vítima. Por sua vez, o livro de registro apresentado pelo porteiro do prédio, comprova o ato de recebimento das correspondências pelo acusado”.
O magistrado também observou que a conduta do réu causou dano de ordem financeira como também à imagem da vítima, visto que teve seu nome negativado no cadastro de inadimplentes e ainda pagou por um débito que não deu causa.
Últimas notícias
Lula cita Inconfidência Mineira ao criticar clã Bolsonaro e fala gera polêmica
Com força em Maceió e no interior, Ceci cresce nos bastidores e entra no radar da disputa pela ALE
Alfredo Gaspar destaca força das mulheres durante encontro que reuniu lideranças femininas em Maceió
Homem que teria iniciado vaias no Maracanã manda recado para Virginia
Turista provoca revolta ao espalhar cinzas do marido em ilha grega
Abin quebra silêncio sobre suposto contato com influencer que viu Ovni
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
