Renan pede indiciamento de 73 pessoas em relatório da CPI da Pandemia; veja nomes
Cúpula da comissão se reúne hoje na casa de Tasso Jereissati para 'aparar arestas'

O senador Renan Calheiros enviou aos colegas da CPI da Pandemia, nesta madrugada, o relatório da comissão que prevê 73 pedidos de indiciamentos. A versão foi produzida no fim de semana após questionamentos dos senadores pela divulgação prévia na imprensa. Entre os nomes, o relator manteve um número amplo de acusações contra o presidente Jair Bolsonaro, seus filhos Carlos, Flavio e Eduardo Bolsonaro, além de ministros como o da Controladoria Geral da União, Wagner Rosário, o do Trabalho Onyx Lorenzoni e da Defesa Walter Braga Netto, também dos ex-ministros da Saúde Eduardo Pazuello e da Relações Exteriores, Ernesto Araújo.
Os senadores vão se reunir nesta noite na casa do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para aparar as arestas. Nesta terça-feira, o presidente da CPI, Omar Aziz, afirmou à CNN que a divulgação para imprensa na semana passada criou uma situação “desagradável”. De acordo com ele, o problema não foi o quê mas como se deu a divulgação do conteúdo do relatório. “Todo mundo ajudou a fazer o relatório”, disse ele em tom de chateação.
Um trecho em destaque na cópia digital trata da disseminação de fake news ou comunicações enganosas, como diz o trecho. De acordo com o relatório, “forma mal intencionada e visando interesses próprios e escusos, provocaram grande confusão na população, levando as pessoas a adotarem comportamentos inadequados para o combate à pandemia de Covid-19”.
A versão tem 1.178 páginas. Cópias impressas foram entregues nos gabinetes dos senadores. No texto, Calheiros que foi criticado por seus colegas faz elogios à atuação de outros senadores, citando-os nominalmente.
Veja a lista das 73 sugestões de indiciados e os crimes:
1) JAIR MESSIAS BOLSONARO –
2) EDUARDO PAZUELLO –
3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES
4) ONYX DORNELLES LORENZONI –
5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO –
6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;
7) ROBSON SANTOS DA SILVA –
8) MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA –
9) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO –
10) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO –
11) ROBERTO FERREIRA DIAS –
12) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO –
13) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil
14) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati
15) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR –
16) MARCELO BLANCO DA COSTA –
17) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES –
18) TÚLIO SILVEIRA –
19) AIRTON ANTONIO SOLIGO – ex-assessor especial do Ministério da Saúde
20) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO –
21) DANILO BERNDT TRENTO –
22) MARCOS TOLENTINO DA SILVA –
23) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS –
24) FLÁVIO BOLSONARO –
25) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal
27) BIA KICIS – Deputada Federal
28) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal
29) CARLOS BOLSONARO
30) OSMAR GASPARINI TERRA –
31) FÁBIO WAJNGARTEN –
32) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo
33) ARTHUR WEINTRAUB –
34) CARLOS WIZARD MARTINS –
35) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e participante do gabinete paralelo
36) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;
37) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;
38) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;
39) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
40) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
41) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
42) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
43) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
44) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
45) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
46) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
47) CARLOS JORDY– Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
48) SILAS MALAFAIA – Pastor suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
49) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
50) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
51) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
52) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
53) RAIMUNDO NONATO BRASIL –
54) ANDREIA DA SILVA LIMA –
55) CARLOS ALBERTO DE SÁ –
56) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ –
57) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;
58) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;
59) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior – art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;
60) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR –
61) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;
62) CARLA GUERRA –
63) RODRIGO ESPER –
64) FERNANDO OIKAWA –
65) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
66) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
67) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
68) FERNANDO PARRILLO –
69) EDUARDO PARRILLO –
70) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
71) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
72) EMANUEL CATORI – e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
73) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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