Política

Renan pede indiciamento de 73 pessoas em relatório da CPI da Pandemia; veja nomes

Cúpula da comissão se reúne hoje na casa de Tasso Jereissati para 'aparar arestas'

Por CNN Brasil 19/10/2021 09h09
Renan pede indiciamento de 73 pessoas em relatório da CPI da Pandemia; veja nomes
Renan Calheiros (MDB-AL) - Foto: Divulgação/Agência Senado/Marcos Oliveira

O senador Renan Calheiros enviou aos colegas da CPI da Pandemia, nesta madrugada, o relatório da comissão que prevê 73 pedidos de indiciamentos. A versão foi produzida no fim de semana após questionamentos dos senadores pela divulgação prévia na imprensa. Entre os nomes, o relator manteve um número amplo de acusações contra o  presidente Jair Bolsonaro, seus filhos Carlos, Flavio e Eduardo Bolsonaro, além de ministros como o da Controladoria Geral da União, Wagner Rosário, o do Trabalho Onyx Lorenzoni e da Defesa Walter Braga Netto, também dos ex-ministros da Saúde Eduardo Pazuello e da Relações Exteriores, Ernesto Araújo.

Os senadores vão se reunir nesta noite na casa do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para aparar as arestas. Nesta terça-feira, o presidente da CPI, Omar Aziz, afirmou à CNN que a divulgação para imprensa na semana passada criou uma situação “desagradável”. De acordo com ele, o problema não foi o quê mas como se deu a divulgação do conteúdo do relatório. “Todo mundo ajudou a fazer o relatório”, disse ele em tom de chateação.

Um trecho em destaque na cópia digital trata da disseminação de fake news ou comunicações enganosas, como diz o trecho. De acordo com o relatório, “forma mal intencionada e visando interesses próprios e escusos, provocaram grande confusão na população, levando as pessoas a adotarem comportamentos inadequados para o combate à pandemia de  Covid-19”.

A versão tem 1.178 páginas. Cópias impressas foram entregues nos gabinetes dos senadores. No texto, Calheiros que foi criticado por seus colegas faz elogios à atuação de outros senadores, citando-os nominalmente.

Veja a lista das 73 sugestões de indiciados e os crimes:

1) JAIR MESSIAS BOLSONARO –

2) EDUARDO PAZUELLO –

3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES

4) ONYX DORNELLES LORENZONI –

5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO –

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7) ROBSON SANTOS DA SILVA –

8) MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA –

9) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO –

10) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO –

11) ROBERTO FERREIRA DIAS –

12) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO –

13) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil

14) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati

15) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR –

16) MARCELO BLANCO DA COSTA –

17) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES –

18) TÚLIO SILVEIRA –

19) AIRTON ANTONIO SOLIGO – ex-assessor especial do Ministério da Saúde

20) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO –

21) DANILO BERNDT TRENTO –

22) MARCOS TOLENTINO DA SILVA –

23) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS –

24) FLÁVIO BOLSONARO –

25) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal

27) BIA KICIS – Deputada Federal

28) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal

29) CARLOS BOLSONARO

30) OSMAR GASPARINI TERRA –

31) FÁBIO WAJNGARTEN –

32) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo

33) ARTHUR WEINTRAUB –

34) CARLOS WIZARD MARTINS –

35) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e participante do gabinete paralelo

36) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

37) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

38) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) do Código Penal;

39) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

47) CARLOS JORDY– Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48) SILAS MALAFAIA – Pastor suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

50) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

51) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

52) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

53) RAIMUNDO NONATO BRASIL –

54) ANDREIA DA SILVA LIMA –

55) CARLOS ALBERTO DE SÁ –

56) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ –

57) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

58) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

59) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior – art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

60) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR –

61) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

62) CARLA GUERRA –

63) RODRIGO ESPER –

64) FERNANDO OIKAWA –

65) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

66) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

67) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

68) FERNANDO PARRILLO –

69) EDUARDO PARRILLO –

70) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

71) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

72) EMANUEL CATORI – e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

73) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.