JHC sanciona lei de reposição inflacionária de 3% aos servidores públicos de Maceió
Os efeitos serão extensivos aos aposentados e pensionistas com a regra da paridade
Por 7Segundos22/10/2021 09h09 - Atualizado em 22/10/2021 09h09
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Prefeito de Maceió, JHC - Foto: Assessoria
O Prefeito de Maceió, JHC (PSB), sancionou, na última quinta-feira (21), a Lei de concessão da revisão geral anual, no percentual de 3% nos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo de Maceió, para o ano de 2021.
De acordo a portaria publicada pelo Gabinete do Prefeito, a reposição inflacionária de 3% passa a ser implantada a partir de outubro de 2021 e não terá retroativos para os meses anteriores.
A Lei terá efeitos extensivos aos aposentados e pensionistas com a regra da paridade e entrou em vigor na data de sua publicação (21), com efeitos financeiros retroativos a 1° de outubro de 2021, revogada as disposições em contrário.