Conselho Municipal de Transportes Coletivos recomenda extinção do contrato da Veleiro
Membros do CMTC avaliaram análises sobre a prestação de serviços aos usuários do transporte público
Em uma reunião ordinária do Conselho Municipal de Transportes Coletivos (CMTC) realizada nesta quarta-feira (24), e presidida pelo superintendente Municipal de Transportes e Trânsito, André Costa, ficou recomendado que deve ser tomadas as devidas providências em relação à concessionária Veleiro, vencedora de um dos lotes da licitação para prestar serviços de transporte público em Maceió.
Durante a reunião, André Costa fez uma breve exposição e reforçou que em abril deste ano foi instaurado um processo para apuração de irregularidades cometidas pela empresa.
Após ampla discussão, os membros do CMTC recomendaram pela caducidade do contrato, que é a sua extinção motivada por descumprimento de cláusulas pela contratada. Agora, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) com base na recomendação do Conselho decidirá sobre a extinção ou não da concessão, cabendo recurso ao Gabinete do Prefeito. Se a decisão da SMTT for pela caducidade e o recurso da empresa não for acatado pelo prefeito de Maceió, será publicado o decreto aplicando a sanção de extinção do contrato.
Durante a sessão, a diretora do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM), Paula Isanelle, apresentou um relatório técnico com informações baseadas em demandas que partiram da sociedade por meio do WhatsApp do Transporte, um canal criado para receber denúncias dos usuários do transporte coletivo de forma mais ágil. Também foi analisado o longo histórico de infrações contratuais da empresa.

Após as denúncias, as fiscalizações na empresa Veleiro constataram irregularidades na prestação dos serviços. Entre elas, descumprimento das Ordens de Serviço, não disponibilidade de GPS nos ônibus que operam na capital e mau estado de conservação dos veículos.
Além desse diagnóstico, também foi constatado o descumprimento de cláusula contratual pela não participação da empresa Veleiro no Consórcio Operacional, um item que consta no edital do procedimento licitatório como obrigatório.
Os membros do CMTC tiveram acesso ao parecer técnico da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados (ARSER) que seguiu todos os trâmites legais com base na Lei 6.033/2011, inclusive com documentos que foram apresentados pela empresa Veleiro.
Os representantes legais da empresa também tiveram direito à exposição da defesa dos pontos apresentados na reunião.
Composição do Conselho
Quinze entidades integram o grupo deliberativo. São elas: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SEDET), Secretaria Municipal de Economia (SEMEC), Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINFRA), Procuradoria- Geral do Município (PGM), Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados (ARSER), Câmara Municipal de Maceió, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Câmara de Dirigentes Lojistas de Maceió (CDL), Consórcio Operacional SIMM, Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas (SINTAXI-AL), Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários no Estado de Alagoas (SINTTRO), Associação Alagoana de Ciclismo (AAC), DCE/UFAL- UESA e Federação das Associações de Moradores de Alagoas.
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