Prefeitura de Maceió encerra contrato com a Veleiro após quebra de cláusulas
No entanto, concessionária ainda tem 15 dias para recorrer
O Diário Oficial do Município desta segunda-feira (13) trouxe a extinção do contrato entre a Prefeitura de Maceió e a empresa Veleiro. A publicação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) é motivada por descumprimento de cláusulas pela contratada.
No entanto, a concessionária ainda pode recorrer dentro do prazo de 15 dias. Caso o recurso da empresa não seja acatado pelo prefeito de Maceió, JHC, será publicado o decreto sancionando a extinção do contrato
A pasta utilizou como base para a decisão a recomendação dos membros do Conselho Municipal de Transportes Coletivos (CMTC) e o parecer técnico da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados (ARSER), que seguiu todos os trâmites legais com base na Lei 6.033/2011, inclusive com documentos que foram apresentados pela empresa Veleiro.
WhatsApp do Transporte, um canal criado pela Superintendência para receber denúncias dos usuários do transporte coletivo de forma mais ágil; além do longo histórico de infrações contratuais da empresa.
Após as denúncias, as fiscalizações da SMTT na empresa Veleiro constataram descontinuidades na prestação dos serviços. Entre elas, a não disponibilidade de GPS nos ônibus que operam na capital e mau estado de conservação dos veículos.
A irregularidade mais prejudicial para o sistema foi o descumprimento das Ordens de Serviço Operacional, que compreendem a quantidade de veículos disponíveis para operação e os horários programados das viagens para os passageiros.
Além desse diagnóstico, também foi constatado o descumprimento de cláusula contratual pela não participação da empresa Veleiro no Consórcio Operacional, um item que consta no edital do procedimento licitatório como obrigatório.
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