Covid -19

Prefeitura amplia vacinação nas escolas para atender 25 instituições por semana

Estudantes de 5 a 11 anos e de 12 a 17 anos poderão se vacinar

Por Secom Maceió 15/03/2022 14h02
Prefeitura amplia vacinação nas escolas para atender 25 instituições por semana
Prefeitura amplia vacinação nas escolas para atender 25 instituições por semana - Foto: Secom Maceió

A Prefeitura de Maceió vai ampliar a partir desta quarta-feira (16) a vacinação contra a Covid-19 nas escolas públicas da Capital. A partir de agora, serão cinco instituições de ensino por dia contempladas com a ação itinerante, ou seja, 25 por semana.

Com isso, os estudantes de 5 a 11 anos e de 12 a 17 anos poderão se vacinar com toda a comodidade, sem precisar se deslocar a um ponto fixo de vacinação. A ação é realizada de segunda a sexta, das 9h às 16h.

Nesta semana, o cronograma de visita às escolas será o seguinte:

16/03/2022
EM DENISSON MENEZES - 6 a 11 anos (Retorno para 2ª Dose)
EM DR. JOSÉ BANDEIRA DE MDEDEIROS - 6 A 11 ANOS (1ª Dose)
EM PIO X - 12 anos acima e funcionários (1ª Dose)
EM JOÃO FEITOSA - 6 A 11 ANOS (1ª Dose)
EM JOÃO XXIII - 5 ANOS (1ª Dose)

17/03/2022
CMEI NOSSA SENHORA DA GUIA - 5 ANOS (1ª Dose)
EM MUNICIPAL RUI PALMEIRA - 6 A 11 ANOS (1ª Dose)
EM ANTÔNIO SEMEÃO LAMENHA LINS - 5 A 11 ANOS – (1ª Dose)
EM FREI DAMIÃO - 6 A 11 ANOS – (1ª Dose)
EM FLORIANO PEIXOTO - 5 A 11 ANOS - (1° Dose)

18/03/2022

EM TEREZA DE JESUS - 6 A 11 ANOS (1ª Dose)
CMEI PROFESSORA ELZA LIRA - 5 ANOS (1ª Dose)
EM MUNICIPAL RUI PALMEIRA - 12 ou mais (1ª Dose)
EM LUIZA OLIVEIRA SURUAGY - 6 A 11 ANOS (1ª Dose)
EM ARNON AFONSO FARIAS DE MELO - 6 A 11 ANOS (1ª Dose)

Confira documentação para vacinação pediátrica

Para se vacinar, é preciso que as crianças estejam acompanhadas dos pais ou de adulto responsável. Eles devem portar o próprio documento de identificação com foto, o CPF e a documentação da criança, que deve ser RG ou Certidão de Nascimento e Caderneta de Vacinação, CPF ou Cartão SUS.

Caso os pais não estejam presentes é necessário o preenchimento do TERMO DE ASSENTIMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DA VACINA COMINARTY-PFIZER PEDIÁTRICA, além da cópia do documento de identificação do pai ou mãe, o qual ficará retido no ato da vacinação. Por fim, a Caderneta de Vacinação da criança e o CPF ou Cartão SUS.

Para as crianças com comorbidades, também será necessário apresentar a prescrição médica, que ficará retida no local da vacinação.