PC conclui inquérito que apurou causas de acidente ocorrido na Santa Amélia
O inquérito já foi encaminhado ao Ministério Público
A Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito da Capital, da Polícia Civil, concluiu no dia 25 de fevereiro, o inquérito policial que apurou as causas do acidente registrado no bairro da Santa Amélia, em Maceió, no dia 23 de dezembro de 2021, onde duas pessoas morreram sendo uma criança e a avó dela.
Após oitivas de testemunhas e análise das imagens coletadas no local, bem como do laudo pericial confeccionado pelo Instituto de Criminalística, a delegada Sheila Carvalho, titular da Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito da Capital, concluiu que o motorista da van não conduzia o carro em alta velocidade, contudo não teve o devido cuidado na direção do veículo automotor e seu comportamento imprudente foi a causa determinante para o acidente.
As investigações também apontaram que não havia obstáculos na via nem ocorreu falha mecânica que justificasse a saída de pista do condutor.
“Por falta de atenção, o autor perdeu o controle da direção, saindo parcialmente da via pública e chocando frontalmente com o poste de iluminação pública localizado na calçada. Em razão do tombamento do poste, a fiação elétrica foi desalinhada e um fio de alta tensão caiu sobre o veículo onde se encontravam as vítimas, as quais ficaram expostas”, disse a delegada.
A vítima Maria de Lourdes Bezerra Nunes Marques estava no lado de fora quando teve contato com o veículo energizado ao tocar a porta traseira direita no intuito de retirar o neto Rafael Nilo dos Santos Nunes, do interior do veículo.
Quando do contato, a primeira vítima sofreu eletroplessão e entrou em combustão, deflagrando incêndio no carro, onde se encontrava na cadeirinha a segunda vítima. Ambas morreram carbonizadas no local do fato.
Sheila Carvalho disse ainda que, ao ser interrogado, o motorista da van alegou ter se assustado com algum veículo que trafegava na lateral, fazendo com que desviasse o olhar e perdesse o controle da direção. “Ele negou ter cochilado ao volante”.
Testemunhas inquiridas disseram que o motorista permaneceu no local do acidente e não apresentava sinais visíveis de embriaguez.
“Diante das provas mencionadas, o motorista da van foi indiciado pela prática das infrações tipificadas no Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, homicídio culposos de trânsito”, concluiu a delegada.
O inquérito já foi encaminhado ao Ministério Público.