Governador Paulo Dantas sanciona lei que fixa efetivo do Corpo de Bombeiros
Decreto saiu no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira
O governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), sancionou a lei que trata sobre o fluxo do acesso à hierarquia no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20).
O projeto de lei foi aprovado, com duas emendas, pela Assembleia Legislativa no fim do mês passado. A primeira, de autoria do deputado Francisco Tenório (PP), substitui o termo "oficiais auxiliares" por "oficiais administrativos". A segunda, de autoria do deputado Bruno Toledo (MDB), suprime do projeto o artigo 8º.
De acordo com a lei, o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar é fixado em 3.246 bombeiros militares, não sendo computados nos limites deste efetivo: os bombeiros militares da reserva remunerada convocados para o serviço ativo, os aspirantes a oficial bombeiro militar, os alunos dos Cursos de Adaptação de Oficiais, os cadetes dos Cursos de Formação de Oficiais Bombeiros Militares e os alunos dos Cursos de Formação de Praças Bombeiros Militares.
Já a fixação do efetivo dos alunos dos Cursos de Formação de Bombeiros Militares, em seus diversos círculos, será definida pelo governador do Estado, ouvido o comandante geral do CBM/AL, de modo a atender às necessidades de preenchimento das vagas para o início das carreiras existentes na corporação.