Emater prorroga prazo de inscrições de unidades recebedoras no PAA 2022
Agora, as entidades têm até o dia 13 de junho para se cadastrarem nesta edição do programa
O Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável de Alagoas (Emater) prorrogou o prazo de inscrições das unidades recebedoras no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) 2022. Agora, as entidades têm até o dia 13 de junho para se cadastrarem no PAA.
A ampliação ocorre por conta das forte chuvas, que atingiram o estado nas últimas semanas. Além disso, a data do resultado final da habilitação dos cadastrados também teve alteração, podendo ser publicado até o dia 28 deste mês.
A inscrição é feita no site da Emater (http://emater.al.gov.br/). Os interessados devem acessar o menu no canto superior esquerdo da página e procurar a categoria “Documentos”. Nesta página, os arquivos vão estar na pasta “Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) 2022”. Os documentos também podem ser acessados diretamente por meio deste link: http://emater.al.gov.br/documentos/category/17-programa-aquisicao-de-alimentos-paa.
Os que cumprirem os requisitos necessários deverão enviar os arquivos preenchidos e digitalizados (em ordem, legíveis e completos) para o e-mail: [email protected]. O envio deve ser feito de um endereço de e-mail próprio da entidade ou de um representante legal.
Serão aceitas apenas as inscrições que estiverem com toda documentação necessária dentro dos pré-requisitos. Ao fim desta primeira fase, a proposta vai ser submetida ao Ministério da Cidadania para aprovação.
De acordo com a resolução n⁰ 81/2018, as potenciais unidades recebedoras e entidades abastecidas do Programa Alimenta Brasil (PAB) são: Rede Sistema Único de Assistência Social (CRAS, CREAS, CENTRO POP); entidade e organização de assistência social privada inscrita no Conselho de Assistência Social no âmbito de sua esfera de competência (CMAS ou equivalente); Rede SAN – Segurança Alimentar e Nutricional (restaurantes populares, cozinhas comunitárias, etc); estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social (CEBAS).
A documentação necessária para cada categoria está descrita com detalhes no arquivo “Cadastro de Entidade Unidade Recebedora – UR”, disponível no site da Emater.
Vale ressaltar que a habilitação das unidades não gera obrigação do Instituto em entregar os alimentos a todas vinculadas à proposta do PAB, uma vez que devem ser observados os recursos financeiros, disponibilidade de alimentos, demanda de alimentos, volume e periodicidade do recebimento, distância e acesso às unidades, e as metas previstas no Plano Operacional.
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