Acusados de sequestrar e matar homem na Levada são condenados a mais de 25 anos
Crime teria sido motivado por imagens de uma facção rival encontradas em celular

O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal de Maceió condenou os réus Jedson Alves da Silva e Ivonaldo Soares da Silva II, acusados de sequestrar e matar Everton Silvano da Silva e de sequestrar José Reginaldo dos Santos Silva, em 2018. O júri popular foi conduzido nesta quinta-feira (7), no Fórum da Capital, pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim.
O magistrado fixou a pena para ambos os réus em 25 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado. A prisão preventiva de Ivonaldo Soares foi mantida. Por outro lado, Jedson Alves, que já estava livre, poderá recorrer da sentença em liberdade.
O crime ocorreu no dia 18 de agosto de 2018, no bairro da Levada. Segundo os autos, Everton, na época menor de idade, e seu irmão, José, tentavam vender um celular ao réu Jedson, que estava acompanhado de Ivonaldo. Ao analisar o aparelho celular, os réus encontraram fotos de uma facção criminosa, que era rival da que pertenciam.
Os réus e outros indivíduos não identificados levaram Everton e José Reginaldo à força para um barraco situado no mercado da produção, onde permaneceram em cárcere privado, sob a mira de uma arma de fogo, enquanto o líder da facção decidia o destino deles. José conseguiu fugir e se dirigiu a um PM Box, onde relatou toda a situação.
Quando a PM retornou ao local onde a vítima foi mantida em cárcere, não encontraram ninguém. De acordo com o laudo de exame cadavérico, Everton foi morto com quatro disparos de arma de fogo.
Na sentença, o juiz Geraldo Amorim destacou o fato de o réu Jedson, após ter visto as fotos no celular, ter feito um sinal para que terceiras pessoas viessem levar as vítimas, demonstrando assim que o crime foi premeditado.
“Verifica-se que o crime foi cometido em plena luz do dia, num local próximo a antiga CEASA, notadamente movimentado, onde a vítima fora arrastada pelo réu, que contou com o auxílio de terceiras pessoas, até um barraco na região. O que demonstra extrema audácia, frieza e insensibilidade, afrontando gravemente a ordem pública”, afirmou o magistrado.
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