Lei do Vereador Leonardo Dias concede anistia de débitos a ambulantes e feirantes
A lei anistia as dívidas tributárias vigentes durante o período em que vigorou os decretos de restrições de atividades econômicas durante a pandemia da Covid-19
A Câmara Municipal de Maceió (CMM) promulgou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei do vereador Leonardo Dias (PL), que concede isenção de taxas devidas à Prefeitura durante o período em que ficou vigente o Decreto Emergencial de combate à pandemia de Covid-19.
A lei anistia as dívidas tributárias vigentes durante o período em que vigorou os decretos de restrições de atividades econômicas durante a pandemia da Covid-19, em Maceió. Através de suas redes sociais, o propositor da matéria comemorou a promulgação da nova legislação, que já entrou em vigor a partir de hoje, com sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
“Não é justo que aqueles que foram impedidos de trabalhar, de produzir e de colocar o pão em casa, sejam cobrados por aquilo que foram impedidos de fazer. Governadores e os Prefeitos de nosso Estado só produziram miséria durante a pandemia. Precisamos tirar o Estado das costas de quem produz. Ninguém mais aguenta pagar para sustentar a incompetência dos nossos governantes”, afirmou Dias.
Leonardo destacou ainda que durante o período pandêmico, muitos trabalhadores tiveram como única fonte de renda o Auxílio Emergencial, pago pelo Governo Federal. Para o vereador, a promulgação da lei, trará alívio à categoria, que começa a retomar o ritmo de vendas.
"Grande parte destes profissionais, durante os períodos de maiores restrições, se valeram da ajuda de familiares e vizinhos, além de auxílios do Governo Federal. Com isso, ficou impossível honrar com os encargos decorrentes de taxas de funcionamento de atividades, pois o pouco dinheiro que conseguiam era utilizado para o sustento básico de suas famílias. Com a retomada das atividades comerciais, é necessário fazermos Justiça com quem foi prejudicado pelos nossos agentes públicos.", concluiu.
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