TRE/AL reforça a proibição do porte de arma nos locais de votação
O porte também não será permitido nas 48 horas que antecedem as votações
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) orientou a população que a Resolução nº 23.669 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deixa estritamente proibido o porte de armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais.
O porte também não será permitido nas 48 horas que antecedem as votações e nem nas 24 horas que sucedem as mesmas, em um perímetro de até 100 metros das localidades eleitorais. No entanto a proibição não se aplica as forças de segurança que estarão em serviço junto da Justiça Eleitoral.
Segue a nota do TRE/AL:
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) orienta que no dia 02 de outubro, data do primeiro turno das eleições, os eleitores e eleitoras devem deixar seus celulares ou equipamentos eletrônicos em móveis específicos nas seções eleitorais antes do exercício do voto. A proibição está expressa na Resolução nº 23.669 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A mesma Resolução do TSE prevê que, nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros. A proibição não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviço junto à Justiça Eleitoral.
O descumprimento das normas acarretará na aplicação das penalidades legais previstas.
A Justiça Eleitoral orienta, ainda, que os alagoanos e alagoanas consultem seus locais de votação no portal do TRE de Alagoas na internet ou através do aplicativo e-Título antes do dia da votação.
Maceió, 28 de setembro de 2022
Otávio Leão Praxedes
Presidente do TRE/AL