Prefeito JHC sanciona lei que cria o Fundo Municipal da Mulher
Verba do Fundo será destinada ao combate à violência contra a mulher, promoção da igualdade e outras medidas
O prefeito de Maceió, JHC, sancionou a Lei 7.258, que cria o Fundo Municipal da Mulher, aprovado pela Câmara de Vereadores e publicado no Diário Oficial do Município, desta quarta-feira (28). Com isso, fica autorizada a inclusão da unidade orçamentária Fundo no Plano Plurianual 2022-2025.
A aprovação irá assegurar recursos financeiros para implementar políticas públicas para as mulheres, em especial, aquelas relacionadas ao enfrentamento à violência contra a mulher e a promoção da igualdade de gênero.
De acordo com o texto da lei, as finalidades da aplicação dos recursos serão as seguintes:
I - manter os equipamentos geridos pelo Gabinete da Mulher;
II - manter e ampliar os serviços e programas de prevenção à violência de gênero contra a mulher;
III - manter e ampliar os serviços de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica, familiar e sexista;
IV - investir e/ou apoiar pesquisas e estudos de temas de interesse da política pública para a mulher de Maceió;
V - investir em ações de formação e capacitação para a igualdade de gênero;
VI - desenvolver ações de promoção do empoderamento e da autonomia econômica das mulheres;
VII - desenvolver ações de promoção e fortalecimento sociopolítico das mulheres;
VIII - desenvolver e/ou apoiar campanhas e ações educativas para a igualdade de gênero;
IX - realizar campanhas de prevenção da violência contra meninas, adolescentes e mulheres;
X - desenvolver e/ou apoiar campanhas e ações de enfrentamento do abuso e exploração sexual de meninas, adolescentes e mulheres;
XI - desenvolver e/ou apoiar ações de formação visando o empoderamento de meninas, adolescentes e mulheres;
XII - promover e apoiar campanhas, mobilizações e ações educativas sobre a Lei Maria da Penha;
XIII - promover e/ou apoiar programas, projetos, ações e atividades de arte educação para a promoção da igualdade de gênero e prevenção da violência contra a mulher;
XIV - apoiar atividades, ações, projetos e programas sociais, educativos e culturais de promoção da igualdade de gênero através dos instrumentos legais cabíveis.
Os recursos serão administrados pelo Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
As receitas do Fundo Municipal da Mulher serão provenientes de dotação orçamentária, consignada anualmente, no orçamento do Município do Maceió e também de transferências da União, do Estado ou de outras entidades públicas, de convênios, termos de cooperação, saldos de exercícios anteriores e e outros recursos que lhe forem destinados.
Últimas notícias
Polícia Civil apreende adolescente suspeito de envolvimento em mais de dez homicídios
Polícia Civil prende suspeito de roubo de encomendas avaliadas em mais de RS 21 mil
Traficante conhecido como 'Açougueiro' é baleado durante operação do Bope
São Sebastião celebra Dia do Professor com festa, música e sorteio de prêmios
Motociclista fica ferido após colidir na traseira de carro em Palmeira dos Índios
Capim Cubano está de volta após 20 anos com nova versão de “Teresa Bandolera”
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Táxi de Arapiraca fica submerso após avanço da correnteza na Praia do Peba
Jovem é preso com arma e drogas no bairro do Jacintinho, em Maceió
