Prefeito JHC sanciona lei que cria o Fundo Municipal da Mulher
Verba do Fundo será destinada ao combate à violência contra a mulher, promoção da igualdade e outras medidas
O prefeito de Maceió, JHC, sancionou a Lei 7.258, que cria o Fundo Municipal da Mulher, aprovado pela Câmara de Vereadores e publicado no Diário Oficial do Município, desta quarta-feira (28). Com isso, fica autorizada a inclusão da unidade orçamentária Fundo no Plano Plurianual 2022-2025.
A aprovação irá assegurar recursos financeiros para implementar políticas públicas para as mulheres, em especial, aquelas relacionadas ao enfrentamento à violência contra a mulher e a promoção da igualdade de gênero.
De acordo com o texto da lei, as finalidades da aplicação dos recursos serão as seguintes:
I - manter os equipamentos geridos pelo Gabinete da Mulher;
II - manter e ampliar os serviços e programas de prevenção à violência de gênero contra a mulher;
III - manter e ampliar os serviços de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica, familiar e sexista;
IV - investir e/ou apoiar pesquisas e estudos de temas de interesse da política pública para a mulher de Maceió;
V - investir em ações de formação e capacitação para a igualdade de gênero;
VI - desenvolver ações de promoção do empoderamento e da autonomia econômica das mulheres;
VII - desenvolver ações de promoção e fortalecimento sociopolítico das mulheres;
VIII - desenvolver e/ou apoiar campanhas e ações educativas para a igualdade de gênero;
IX - realizar campanhas de prevenção da violência contra meninas, adolescentes e mulheres;
X - desenvolver e/ou apoiar campanhas e ações de enfrentamento do abuso e exploração sexual de meninas, adolescentes e mulheres;
XI - desenvolver e/ou apoiar ações de formação visando o empoderamento de meninas, adolescentes e mulheres;
XII - promover e apoiar campanhas, mobilizações e ações educativas sobre a Lei Maria da Penha;
XIII - promover e/ou apoiar programas, projetos, ações e atividades de arte educação para a promoção da igualdade de gênero e prevenção da violência contra a mulher;
XIV - apoiar atividades, ações, projetos e programas sociais, educativos e culturais de promoção da igualdade de gênero através dos instrumentos legais cabíveis.
Os recursos serão administrados pelo Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
As receitas do Fundo Municipal da Mulher serão provenientes de dotação orçamentária, consignada anualmente, no orçamento do Município do Maceió e também de transferências da União, do Estado ou de outras entidades públicas, de convênios, termos de cooperação, saldos de exercícios anteriores e e outros recursos que lhe forem destinados.
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