Política

Alfredo Gaspar propõe internação compulsória aos inimputáveis por doença mental que cometerem crimes hediondos

Projeto sugere alteração do Código Penal aumentando tempo de internação de inimputáveis

Por Assessoria 24/04/2023 17h05
Alfredo Gaspar propõe internação compulsória aos inimputáveis por doença mental que cometerem crimes hediondos
Deputado Alfredo Gaspar em Brasília - Foto: Assessoria

O deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil / Alagoas) apresentou um Projeto de Lei que pretende modificar parte do texto do artigo 97, do Código Penal Brasileiro, no que se refere aos crimes hediondos cometidos por inimputáveis. Na proposta, o parlamentar pede que a internação passe a ser compulsória e aumenta ainda o tempo de internação.

“Acredito que existe a necessidade de uma atualização do nosso Código Penal, para que atenda ao clamor da sociedade por justiça. Vemos episódios de crimes gravíssimos onde o autor é inimputável por doenças mentais ou desenvolvimento mental incompleto, e a sanção por internação a ser cumprida é de apenas de um a três anos, dependendo do tipo de doença”, explicou o deputado alagoano.

Com o projeto de Lei 1741/2023, além de a internação passar a ser obrigatória quando a conduta constituir crime hediondo, ou equiparado a este, o tempo de sanção também será modificado, perdurando por no mínimo sete anos, quando praticado com violência ou grave ameaça. No caso do crime, ter resultado em morte, a internação passa a ser de no mínimo 15 anos.

Outra medida solicitada no PL é que só haja suspensão da internação após o cumprimento mínimo da sanção e de depois de averiguada a cessação de periculosidade, mediante perícia médica.

“Em nosso entendimento, o inimputável que comete crime hediondo, deve receber do Estado uma sanção mais adequada e ajustada. Trata-se de um projeto que procura atender ao anseio da sociedade brasileira por justiça em seu sentido mais límpido, assim como estabelecer com mais clareza uma diferenciação em nosso ordenamento jurídico”, completou o deputado Alfredo Gaspar.