STF retoma em 3 de maio julgamento sobre validade de perdão a Daniel Silveira
Ex-presidente Bolsonaro concedeu indulto individual ao ex-deputado para extinguir penas de condenação
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na próxima quarta-feira (3) a análise sobre a validade do decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) extinguindo a pena do ex-deputado Daniel Silveira, condenado pela Corte em 2022.
O Supremo começou a julgar nesta quinta-feira (27), de forma conjunta, quatro ações que questionam o decreto de “graça constitucional”, que é uma espécie de indulto individual. Foram propostas pelos partidos Rede, PDT, Cidadania e Psol.
Na sessão, a relatora, ministra Rosa Weber, fez a leitura do relatório do processo. Na sequência, falaram os advogados dos partidos que entraram com as ações e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Silveira foi condenado em abril de 2022 pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado por ameaças ao Estado Democrático de Direito e aos ministros do Supremo. A Corte também condenou o então deputado a suspensão de direitos políticos (o que o torna inelegível) e multa.
O caso refere-se a um vídeo publicado pelo então deputado em fevereiro de 2021 nas redes sociais com xingamentos, ameaças e acusações contra ministros do Supremo.
No dia seguinte à condenação, o então presidente Jair Bolsonaro editou o decreto com a graça constitucional concedendo o perdão a Silveira.
Os partidos que entraram com ação argumentam que o decreto de Bolsonaro violou os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. Também dizem que houve desvio de finalidade, já que o indulto não foi editado visando ao interesse público, mas o interesse pessoal do ex-presidente.
Outro ponto questionado é o fato de o presidente da República não ter competência para ser um tipo de instância revisora de decisões criminais da Justiça.
A PGR defendeu a validade do decreto, por entender ser ato político da competência privativa do presidente da República. Para o órgão, no entanto, os efeitos do indulto ficam restritos à condenação, e não valem para os efeitos secundários, como a inelegibilidade.
Manifestações
O advogado Walber Agra, representando o PDT, disse na sessão que o indulto individual é “teratológico”.
“Já diz o que é o abuso perpetrado, porque não existem indulto individuais”, declarou. “A decisão dessa corte foi do dia 20 de abril. No dia 21, menos de 24 horas depois, como forma de afrontar e dizer que o poder era quase um poder absoluto, foi feito o indulto individual. De algo que não tinha sido transitado em julgado. Não se esperou ter a sentença transitado em julgado”.
Pelo Psol, o advogado Alberto Maimoni disse que Silveira era amigo próximo de Bolsonaro. “Fato público e notório também que o ex-deputado era recorrente no uso das redes sociais para divulgar mentiras sobre a pandemia, sobre política em geral, bem como ameaçar integrantes dessa Corte”.
Paulo Roberto Vecchiatti, advogado do Cidadania, afirmou que, ao tentar defender a constitucionalidade do indulto, Bolsonaro fez uma “deturpação e descontextualização”.
“Intuito de proteção de um aliado político pelo instrumento do indulto. Evidente que a motivação do decreto em questão é incompatível, manifestamente incompatível, com os princípios republicanos e da moralidade administrativa. Por ter o ex-presidente utilizado a coisa pública para fins políticos, pessoais, particulares”, disse.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que o ato do indulto é de natureza política e que o caráter “de certo modo arbitrário” da graça é consequência direta da “imprevisibilidade das circunstâncias”.
“É evidente que repudiamos as condutas do condenado”, declarou. “O Ministério Público acusou e obteve a condenação do réu nesses atos temerários e criminosos. É evidente que o Ministério Público, no exercício natural de suas atribuições, pretendia ver a execução da pena exaurida. Mas o Ministério Público não se limita a uma instituição persecutória. Tem o dever de velar pela Constituição”.
“Nada impede que os efeitos secundários da pena se produzam contra o réu condenado. Somente os efeitos primários ou principais estariam alcançados pelo indulto”, afirmou.
Últimas notícias
Secretaria do Trabalho divulga 3.643 vagas de emprego esta semana no Sine Alagoas
Em várias capitais, manifestantes vão às ruas contra PL da Dosimetria
Arapiraquense tem órgãos doados após morte por AVC e salva cinco vidas
Imagens mostram chegada de Policial Militar que matou enfermeiro em motel de Arapiraca
Zambelli renuncia mandato e Hugo Motta convoca suplente
Furto de cabos elétricos afeta abastecimento de água em Palmeira dos Índios e Quebrangulo
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
