Articulação de Leonardo Dias garante aprovação de lei que institui Registro do Patrimônio Vivo
Leonardo acredita que a lei aprovada poderá garantir aos mestres de folguedos e outras manifestações culturais possam manter vivas as tradições artísticas locais
Dois dias após homenagear quatro artistas alagoanos pelos seus trabalhos de desenvolvimento da cultura local, o vereador Leonardo Dias (PL) solicitou - em regime de urgência - a votação do projeto de lei que institui à administração pública municipal o Registro do Patrimônio Vivo (RPV), em Maceió.
A proposição, de autoria do Poder Executivo, teve a relatoria de Leonardo Dias na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara Municipal de Maceió (CMM). O vereador deu parecer de constitucionalidade ao projeto de lei.
De acordo com a matéria, os artistas que poderão ser inscritos no RPV deverão receber uma bolsa de um salário-mínimo e meio. Em caso de grupos, o valor será de dois salários-mínimos, que serão utilizados para o incentivo às produções culturais.
Leonardo Dias acredita que a lei aprovada poderá garantir aos mestres de folguedos e outras manifestações culturais possam manter vivas as tradições artísticas locais.
“Temos visto muitos mestres que estão nos deixando e muitas manifestações correm riscos de desaparecer. Não podemos permitir que isso ocorra. Essa lei poderá dar condições para que os artistas possam continuar fomentando essa tão rica cultura que é tipicamente nossa”, comentou Dias.
O superintendente da Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), João Hugo Lira, agradeceu o empenho de Leonardo Dias para que a proposição fosse colocada em votação e aprovada pela Câmara Municipal de Maceió.
"Agradeço ao vereador Leonardo Dias que tomou a frente e ajudou muito a cultura da nossa cidade. Esse projeto se deu após a solicitação da classe artística à FMAC. Esse reconhecimento será um marco para os nossos mestres da cultura popular. A lei é abrilhantada com o nome do mestre Ranilson França, que tanto fez pela cultura do nosso estado”, concluiu.
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