Alagoas

Decreto estabelece contenção de despesas no Executivo Estadual

Objetivo das medidas é garantir o bem-estar das contas públicas e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

Por 7Segundos com Assessoria 18/09/2023 14h02
Decreto estabelece contenção de despesas no Executivo Estadual
Decreto assinado pelo governador Paulo Dantas instituiu Comitê de Programação Orçamentária e Financeira - Foto: Marco Antônio / Agência Alagoas

O Governo de Alagoas publicou nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial do Estado, decreto que estabelece contenção de gastos no Poder Executivo Estadual. O objetivo é garantir o bem-estar das contas públicas e o cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe controle de despesas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para a publicação do decreto, o Estado levou em conta a queda de arrecadação no Fundo de Participação dos Estados (FPE), agregada à necessidade de cumprir os desembolsos com as despesas obrigatórias e decorrentes de vinculações constitucionais e legais de receitas nos limites estabelecidos.

Também pesou na decisão a Lei Complementar 194/22 do governo federal, que considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis. Em Alagoas, a lei – que reduziu a alíquota do ICMS – provocou uma redução drástica na arrecadação estadual.

O decreto instituiu o Comitê de Programação Orçamentária e Financeira (CPOF) com a supervisão dos secretários Vitor Pereira (Governo), Roseane Vasconcelos (Gabinete Civil), Renata dos Santos (Fazenda) e Gabriel Albino (Planejamento, Gestão e Patrimônio). Fica criado ainda um grupo de trabalho temporário, com a finalidade de avaliar a execução de contratos e as demais despesas públicas do Estado.

Entre as medidas está a suspensão de contratação de consultorias para a prestação de serviços de qualquer natureza, excetuando-se as licitações com recursos de financiamentos, empréstimos, fundos específicos com aplicação de recursos vinculados e transferências voluntárias.

O documento suspende a participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos dentro e fora do estado, inclusive no exterior, assim como o pagamento de diárias, excetuadas as ações de capacitação e formação continuada justificada, premiações financiadas com recursos de arrecadação própria dos órgãos ou fundos específicos com recursos vinculados, desde que submetidos à avaliação do CPOF.

Está vetada ainda a realização de eventos que envolvam a contratação de serviços de buffet, de coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas afins, excetuando aqueles de representação institucional ou oficial do Poder Executivo Estadual, de responsabilidade ou autorizadas pelo Gabinete Civil.

De acordo com o decreto, órgãos e entidades estaduais terão que reduzir em 30% os gastos com locações de veículos, concessões de diárias, aquisição de passagens aéreas, telefonia fixa e móvel, energia elétrica, combustível, consumo de água e concessão de horas extras a servidores públicos, entre outras despesas. A redução deverá ser feita levando-se em conta os valores executados nos anos de 2021 e 2022.

RELATÓRIO E FISCALIZAÇÃO

A partir de agora, os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão reavaliar as vantagens e economia gerada ao Estado dos contratos administrativos em execução. Em 30 dias a Agência de Modernização da Gestão de Processos (Amgesp) deverá avaliar, elaborar e propor ao Governo, estudo técnico com boas práticas de gerenciamento, adequação e utilização da frota de veículos pertencente ou a serviço do Poder Executivo Estadual, bem como outras medidas alternativas que objetivem a redução de gastos e a melhoria da qualidade do serviço

O cumprimento do decreto por parte das secretarias e órgãos será fiscalizado pela Controladoria Geral do Estado (CGE), que apresentará ao governador do Estado, a cada 15 dias, relatório que ateste o cumprimento das determinações contidas no documento.