Prefis oferece descontos de até 90% em juros e multas para regularização de dívidas com o município
Contribuintes que possuem débitos podem aderir ao programa entre 11 e 22 de dezembro
De 11 a 22 de dezembro, contribuintes que possuem débitos com o município de Maceió poderão aderir ao Programa de Refinanciamento Fiscal (Prefis) e garantir a regularização com descontos que podem chegar a 90% em multas e juros.
Coordenado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) e Procuradoria Geral do Município (PGM), o Prefis foi instituído pela Lei Nº. 7.439, aprovada pela Câmara Municipal de Maceió, e sancionada pelo prefeito JHC, no dia 6 de dezembro de 2023.
Ele é destinado aos contribuintes que desejam regularizar os tributos devidos ao município de Maceió, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, originários de todos os tributos e infrações à legislação aplicável, assim como os débitos de origem não tributária, desde que estas dívidas tenham origem até o fim de 2022.
Quem tiver interesse em aderir ao programa, pode ir à sede da PGM, na Rua Dr. Pedro Monteiro, 29, no centro de Maceió, entre 8h e 14h (atendimento por ordem de chegada), ou consultar os débitos, fazer parcelamentos e baixar as guias de pagamento pelo site http://www.online.maceio.al.gov.br/.
“É uma ótima oportunidade para os contribuintes regularizarem os seus débitos junto à Prefeitura de Maceió, com maiores descontos previstos na legislação, pagando menos e evitando, assim, responder execuções fiscais na Justiça, bloqueios de contas, perda de bens e nome sujo na praça”, destacou o procurador Guilherme Lanzillotti, da Fazenda Pública Municipal.
Confira as vantagens do Prefis aos contribuintes em débito:
Débitos de até R$600.000,00:
- 90% de desconto nas multas e juros para pagamento à vista
- 70% de desconto nas multas e juros para pagamento em até 12x
- parcelamento de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) meses: desconto de 40% (quarenta por cento) das multas de mora e juros de mora;
- parcelamento de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) meses: desconto de 30% (trinta por cento) das multas de mora e juros de mora;
- parcelamento de 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) meses: desconto de 20% (vinte por cento) das multas de mora e juros de mora;
- parcelamento de 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) meses: desconto de 10% (dez por cento) das multas de mora e juros de mora.
Débitos iguais ou superiores a R$600.000,00:
- 90% de desconto nas multas e juros para pagamento em até 6x
- 60% de desconto nas multas e juros para pagamento entre 7 e 12x
- parcelamento de 13 (treze) até 24 (vinte e quatro) meses: desconto de 40% (quarenta por cento) das multas de mora e juros de mora;
- parcelamento de 25 (vinte e cinco) até 36 (trinta e seis) meses: desconto de 30% (trinta por cento) das multas de mora e juros de mora;
- parcelamento de 37 (trinta e sete) até 48 (quarenta e oito) meses: desconto de 20% (vinte por cento) das multas de mora e juros de mora;
- parcelamento de 49 (quarenta e nove) até 60 (sessenta) meses: desconto de 10% (dez por cento) das multas de mora e juros de mora.
Últimas notícias
Homem de 22 anos e mãe de adolescente são presos por suspeita de estupro de vulnerável
Projeto de R$ 500 mil atenderá 280 mulheres em Palmeira dos Índios
Rodrigo Cunha entrega Gigantinho Oiticica com capacidade para 600 crianças
PGE avaliza doação de imóvel para aeródromo de Delmiro Gouveia
Concurso do Procon: candidatos sem isenção devem pagar taxa até sexta
TCE-AL encaminha à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas
Vídeos e noticias mais lidas
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
Abastecimento do Tabuleiro é paralisado para conserto de rompimento em adutora
