Lula assina indulto de Natal e exclui condenados pelo 8 de janeiro
Medida não beneficia aqueles que praticaram crimes contra o Estado Democrático de Direito, como é o caso de réus condenados pelos atos antidemocráticos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto que concede indulto de Natal a presos. A medida, entretanto, não beneficia aqueles que praticaram crimes contra o Estado Democrático de Direito, como é o caso de réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Até agora, o STF condenou 30 executores dos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Além de abolição violenta do Estado democrático de Direito; eles também respondem pelos crimes de associação criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O indulto foi publicado em edição do Diário Oficial da União de sexta-feira (22). Também não serão beneficiados pelo ato:
- condenados por violência contra a mulher;
condenados por crimes hediondos;
condenados por tortura;
chefes de facções criminosas e pessoas.que participaram “de forma relevante em organização criminal”;
condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
condenados por tráfico de drogas;
pessoas que estejam em Regime Disciplinar Diferenciado ou em presídios de segurança máxima;
pessoas que fecharam acordo de delação premiada.
O indulto de Natal, na prática, significa o perdão da pena, permitindo ao preso ser libertado. O ato é comum, adotado todos os anos. Em 2019, o STF entendeu que o presidente da República tem a atribuição constitucional de editar o decreto de indulto da forma como quiser.
- Serão beneficiados pelo indulto, entre outras pessoas:
condenados a menos de 8 anos de prisão por crime sem violência ou grave ameaça, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2023, um quarto da pena, se não for reincidente, ou um terço da pena, se for reincidente;
condenados a prisão entre 8 a 12 anos, por crime sem violência ou grave ameaça, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2023, um terço da pena, se não for reincidente, ou um metade da pena, se for reincidente;
condenados a mais de 8 anos de prisão por crime sem violência ou grave ameaça que, até 25 de dezembro de 2023, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se não for reincidente, ou metade da pena, se for reincidente;
condenados a prisão por crime sem violência ou grave ameaça que, até 25 de dezembro de 2023, tenham completado 70 anos de idade e cumprido um quarto da pena, se não for reincidente, ou um terço da pena, se for reincidente;
condenados a prisão por crime sem violência ou grave ameça que tenham cumprido, ininterruptamente, até 25 de dezembro de 2023, 15 anos da pena, se não for reincidente, ou 20 anos da pena, se for reincidente;
mulheres condenadas a mais de 8 anos de prisão por crime sem violência ou grave ameaça, que tenham filho ou filha menor de 18 anos ou, de qualquer idade, com doença crônica grave ou deficiência e que, até 25 de dezembro de 2023, tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes;
mulheres condenadas a menos de 8 anos de prisão por crime sem violência ou grave ameaça, que tenham filho ou filha menor de dezoito anos ou, de qualquer idade, com doença crônica grave ou com deficiência e que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2023, um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto da pena, se reincidentes;
*com informações de Elijonas Maia e Thais Arbex, da CNN
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