Conselho do FGTS aprova distribuição de R$ 15,2 bilhões de lucro aos trabalhadores
Valor é equivalente a 65% do lucro registrado em 2023 e será repassado a 130,8 milhões de trabalhadores até 31 de agosto
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decidiu nesta quinta-feira (8) distribuir a 130,8 milhões de trabalhadores brasileiros 65% do lucro registrado em 2023, que totalizou R$ 23,4 bilhões. Assim, até 31 de agosto serão repassados cerca de R$ 15,2 bilhões às contas vinculadas com direito à distribuição (ativas e inativas). A decisão foi unânime.
Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2023 terão direito à participação na distribuição de resultados. O valor só pode ser sacado dentro das regras do fundo, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave (leia mais abaixo).
O dinheiro será depositado em 218,6 milhões de contas ativas (que recebem depósitos pelo emprego atual) ou inativas (relacionadas a empregos anteriores).
Para saber quanto cada um vai receber na conta, basta pegar o saldo de dezembro de 2023 e multiplicar por 0,026448, que dará o valor que será creditado, segundo simulação do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador).
Segundo o Ministério do Trabalho, a rentabilidade das contas vinculadas do FGTS em 2023 vai superar o IPCA, que mede a inflação, em 3,16 pontos percentuais, sendo a maior rentabilidade desde 2016. A pasta informou, ainda, que desde 2016, a rentabilidade superou o rendimento da poupança.
No ano passado, foram distribuídos R$ 12,7 bilhões para 217 milhões de contas vinculadas ao fundo. Em 2022, o lucro dividido foi de R$ 13,2 bilhões para 106,7 milhões de trabalhadores.
Como funciona o repasse
O lucro repassado é sempre referente ao ano anterior. Por lei, o lucro não pode ser 100% distribuído. Por isso, o índice da divisão deve ser definido pelo conselho curador do fundo. Em seguida, o depósito é feito pela Caixa.
Como consultar o saldo
O trabalhador pode verificar o saldo do fundo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistemas Android e iOS, ou pelo site da Caixa.
É preciso cadastrar as informações pessoais e também informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos.
Para consultar o FGTS no site: www.fgts.gov.br
Quando o valor do fundo pode ser sacado?
O valor só pode ser sacado dentro das regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:
Saque-rescisão: É a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;
Saque-aniversário: Permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;
Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — Nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;
Aquisição de moradia própria;
Aposentadoria;
Morte do trabalhador;
Idosos maiores de 70 anos;
Pessoas com HIV;
Neoplasia maligna (câncer);
Estágio terminal por doença grave; e
Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.
STF
Em junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as contas do FGTS não poderiam ser corrigidas apenas pela TR (Taxa Referencial), que seria a taxa com valor próximo de zero. Com isso, as contas devem garantir a correção real conforme o IPCA.
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