Prazos do calendário eleitoral encerram nesta sexta-feira (06)
Prazos se referem a indicações de candidaturas, nomeações para trabalhar nas eleições e transporte no dia da votação
Faltando um mês para as eleições municipais de 2024, autoridades, candidatas, candidatos, representantes de partidos políticos e federações partidárias devem estar atentos aos prazos do calendário eleitoral que se encerram nesta sexta-feira (6). Prazos se referem a indicações de candidaturas, nomeações para trabalhar nas eleições e transporte no dia da votação.
Hoje é o último dia para que os órgãos de direção dos partidos e das federações preencham as vagas remanescentes para o cargo de vereador, caso todos os nomes não tenham sido indicados durante as convenções partidárias. As indicações devem observar os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997, artigo 10, parágrafo 5º, e na Resolução TSE nº 23.609/2019, artigo 17, parágrafo 7º.
Escrutinadores
Os presidentes das juntas eleitorais têm até esta sexta (6) para enviar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) os nomes das escrutinadoras, dos escrutinadores e dos auxiliares designados para o pleito, bem como para publicar o respectivo edital com as nomeações. A partir desta data, os partidos, as federações ou as coligações têm até três dias para apresentarem pedido de impugnação às indicações (Código Eleitoral, artigo 39).
Transporte no dia da votação
O prazo para que a juíza ou o juiz eleitoral instale a Comissão Especial de Transporte composta de eleitores indicados pelos diretórios regionais dos partidos, com a finalidade de colaborar com a execução das medidas legais, também se encerra hoje. A regra, que consta da Lei nº 6.091/1974, artigo 14, e da Resolução TSE nº 9.641/1974, artigo 13, determina o fornecimento de transporte gratuito, no dia da eleição, a eleitoras e eleitores nas zonas rurais.
Também finaliza hoje o prazo para o planejamento da execução do serviço de transporte de eleitoras e eleitores, bem como para a requisição aos órgãos ou às unidades do serviço público de veículos ou de embarcações necessários para o dia da votação no 1º turno e em eventual 2º turno.
Vale ressaltar que cabe ao poder público adotar as providências necessárias para assegurar oferta gratuita de transporte coletivo urbano, municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis (STF, ADPF n° 1.013/DF).
Últimas notícias
Cibele Moura participa de evento da PM em homenagem ao Dia da Mulher na orla de Maceió
Prefeitura de Rio Largo realiza evento Move Mulher em homenagem ao Dia Internacional da Mulher
Mais de 200 processos terão atuação do MP em mutirão contra violência doméstica
Filhotes de tartarugas marinhas são soltos na praia de Guaxuma e encantam crianças
Governo de Alagoas anuncia novos voos diretos de Portugal para Alagoas
Hemoal promove nesta terça-feira coleta itinerante no Centro de Saúde de Marechal Deodoro
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
