Aprovado PL de Cabo Bebeto que proíbe bloqueadores hormonais em menores de 16 anos
Projeto considera a proibição apenas para os casos de transição de gênero
O Projeto de Lei 383/2023, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), foi aprovado na sessão da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) desta quarta-feira, 30. O PL dispõe sobre a proibição da utilização de bloqueadores hormonais em crianças menores de dezesseis anos, para transição de gênero em toda a rede de saúde pública e privada de Alagoas.
O PL ressalta que considera a proibição apenas para os casos de transição de gênero. No entanto, a utilização dos bloqueadores hormonais para tratar doenças em crianças menores de dezesseis anos é permitida.
Ainda em seu artigo 2º, o PL determina que os hospitais da rede privada que utilizarem bloqueadores hormonais, visando apenas transição de gênero, serão multados. O valor será estipulado e de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas. Já os agentes públicos que porventura utilizarem os bloqueadores hormonais para transição de gênero em crianças e adolescentes, serão penalizados conforme as normas do funcionalismo público do Estado de Alagoas.
Cabo Bebeto reforçou que a legislação brasileira determina que a mudança de gênero só pode ser realizada após completados 18 anos e o Estatuto da Criança e do Adolescente considera criança, na sua concepção, quem tem 12 anos incompletos.
“O PL se faz necessário, para permitir que a Lei seja cumprida e que as nossas crianças possam, no momento certo, definir o que desejam para a sua vida. Não se pode utilizar medicação precoce para isso acontecer e, se porventura, o adolescente definir em fazer a transição de gênero, que faça aos 18 anos e sem métodos que estimulem tal situação”, concluiu Cabo Bebeto.
O PL segue para sanção ou veto do governador.
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