Segurança

Projeto do Deputado Delegado Leonam Pinheiro autoriza uso de armas de choque por Mulheres

Entre as ações contidas no projeto estão a realização de aulas regulares e itinerantes, palestras, seminários, e outras atividades educativas

Por 7Segundos com assessoria 26/12/2024 15h03 - Atualizado em 26/12/2024 16h04
Projeto do Deputado Delegado Leonam Pinheiro autoriza  uso de armas de choque por Mulheres
Projeto do Deputado Delegado Leonam Pinheiro autoriza uso de armas de choque e spray de pimenta por Mulheres em AL - Foto: Reprodução

O deputado Delegado Leonam (União Brasil) protocolou na Assembleia Legislativa, projeto de lei, que institui o Programa de Promoção da Defesa Pessoal e Autoproteção Responsáveis para as Mulheres no Estado de Alagoas e estabelece normas sobre a aquisição, posse e porte de spray e armas de incapacitação neuromuscular não letais (dispositivo capaz de emitir uma descarga elétrica de alta tensão e baixa corrente com o objetivo de provocar dor e afastar um agressor) para legitima defesa.

Leonam explica que o objetivo deste programa é capacitar as mulheres do Estado, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade ou vítimas de violência doméstica, para a defesa pessoal e autoproteção responsáveis, e garantir o acesso seguro a instrumentos não letais de legítima defesa.

O projeto permite que o Poder Executivo Estadual, por meio das Secretarias de Segurança Pública, de Justiça e Direitos Humanos e da Mulher, promova ações de orientação e treinamento para defesa pessoal e autoproteção para as mulheres. “A ideia de garantir às mulheres do Estado de Alagoas o direito proteção pessoal eficaz, surge em um momento crucial em que o aumento da violência doméstica e de gênero coloca em risco a segurança e o bem-estar de todas elas. O crescente número de agressões, furtos e assaltos direcionados a mulheres nas mais diversas situações exige-medidas concretas urgentes para garantir sua integridade física e psicológica”, disse o jovem parlamentar.

Entre as ações contidas no projeto estão a realização de aulas regulares e itinerantes, palestras, seminários, e outras atividades educativas, com conteúdo mínimo sobre técnicas de desvencilhamento, defesa e ataque, com ou sem o uso de instrumentos não letais, baseados em estilos de artes marciais, visando a promoção da defesa pessoal. Essas aulas de defesa pessoal serão ministradas por profissionais de artes marciais ou graduados em Educação Física, especializados em defesa pessoal conforme regulamentação pertinente. Já as atividades de capacitação poderão ocorrer em instituições de segurança pública, centros comunitários, centros recreativos ou outros espaços adequados em Alagoas.

De acordo com a proposição, as mulheres maiores de 18 anos, residentes no Estado de Alagoas, estão autorizadas a adquirir, possuir portar armas de incapacitação neuromuscular não letais como dispositivos de eletrochoque e sprays de extratos vegetais, para legitima defesa. Já a autorização para o porte de spray de extratos vegetais para legítima defesa se estende às mulheres maiores de 16 anos, mediante a autorização do detentor do poder familiar. “Este produto é de fácil manuseio e pode ser utilizado por qualquer mulher, independentemente de sua força física ou treinamento específico, o que amplia significativamente o alcance dessa proteção”, afirma Leonam.

O Certificado de Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular será emitido pelos órgãos de segurança pública do Estado, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos: aprovação em curso de orientação sobre o uso seguro da arma de incapacitação neuromuscular, abordando seus efeitos, precauções, armazenamento, descarte adequado, e a legislação sobre posse e porte de armas; apresentação de laudo de avaliação psicológica que ateste a capacidade da mulher para o uso da arma de incapacitação neuromuscular; apresentação de comprovante de residência no Estado de Alagoas; e ausência de antecedentes criminais.

A aquisição de spray de extrato vegetal para legítima defesa fica sujeita às seguintes condições: a venda será realizada exclusivamente em farmácias ou estabelecimentos especializados, mediante apresentação de documento de identidade com foto, limitada a duas unidades por pessoa por mês; o spray deverá ser acondicionado em recipientes contendo no máximo 70 gramas do produto. Compete aos órgãos de segurança pública do Estado de Alagoas ministrar, diretamente ou por meio de credenciamento de instrutores, os cursos de orientação sobre o uso correto e seguro da arma de incapacitação neuromuscular e emitir o Certificado de Registro de Posse e Porte de Arma de incapacitação Neuromuscular para as mulheres que cumprirem os requisitos legais.

“A aprovação deste projeto de é lei será um passo significativo na proteção das mulheres de Alagoas, promovendo sua autonomia e segurança, ao mesmo tempo em que combate a violência de gênero de forma inovadora e responsável. A implementação do programa e a acessibilidade a instrumentos de defesa, como o spray de extratos vegetais, são medidas que demonstram o nosso compromisso e do Estado com a proteção integral das mulheres e a construção de uma sociedade mais justa e segura para todas”, destaca Leonam.