Saiba como obter autorização para realizar eventos durante Carnaval em Maceió
Mutirão presencial para protocolar festejos carnavalescos acontecerá entre 3 e 7 de fevereiro

De 3 a 7 de fevereiro, a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc) vai fazer um mutirão presencial na sede da pasta para protocolar os eventos que acontecerão durante o período carnavalesco. A sede da Semsc fica na Avenida Governador Afrânio Lages, 297, Farol. O atendimento ocorre das 8h às 14h.
Durante o mutirão, diversos órgãos estarão presentes, tais como a Guarda Civil Municipal, o Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT), a Vigilância Sanitária e a Autarquia de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (Alurb), por exemplo.
Segundo o secretário de Segurança Cidadã de Maceió, o objetivo do cadastro é interagir com outras instituições e garantir a segurança tanto dos foliões, quanto do evento de maneira geral.
“É importante que todos se regularizem junto à secretaria para que possamos ter uma interação eficaz com a Guarda Municipal, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, o DMTT, a Vigilância Sanitária e a Alurb para que todos esses órgãos que estão envolvidos possam garantir a realização dos eventos e das prévias de Carnaval de maneira segura e tranquila para toda a população”, explicou Eduardo Marinho.
Ainda de acordo com o secretário, o mutirão é uma forma de desburocratizar e proporcionar celeridade no processo para que o organizador do evento possa obter todas as declarações em um único local. “É importante que o organizador do evento vá até a secretaria para garantir que a festividade aconteça dentro da legalidade e sem nenhum tipo de problema”, enfatizou.
O organizador ou representante do evento deve estar munido dos documentos pessoais com foto, como o RG, CPF e comprovante de residência. É preciso apresentar documentos com informações como o local do evento, percurso, estimativa de público, se haverá trio-elétrico, carro de som ou apenas orquestra de frevo e também um croqui (desenho) especificando as estruturas previstas.
Se o organizador não protocolar o evento, ele estará sujeito a não efetivar a festividade, caso seja identificado antes de seu início, além de pagar multa e ser impedido de realizar outros eventos em Maceió.
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