Agricultura informa sobre prorrogação do prazo para inscrição no Garantia-Safra 2024/2025
Agricultores familiares devem realizar as inscrições por meio de integrantes da Rede CAF nos municípios até 24 de março

A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária de Alagoas (Seagri) informa que o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) prorrogou as inscrições para o Programa Garantia-Safra ano agrícola 2024/2025 até o dia 24 de março de 2025.
Os agricultores familiares devem realizar as inscrições por meio dos integrantes da Rede Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF): técnicos da Emater Alagoas, técnicos das prefeituras cadastrados como emissores de CAF; Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs).
A inscrição se dará com apresentação do CAF ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativo, e os agricultores devem cumprir os requisitos pessoais estabelecidos aos beneficiários (destacados abaixo). Além da inscrição, a adesão é feita mediante pagamento dos boletos referente à contribuição individual ao Fundo Garantia Safra (FGS).
O FGS é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem por objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência dos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos à perda de safra devido ao fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, por meio do pagamento de benefício financeiro.
O Garantia-Safra é pactuado com recursos do Governo de Alagoas, através da Seagri, prefeituras municipais, Fundo Garantia Safra e agricultores familiares.
O MDA estabelece critérios para receber o benefício Garantia-Safra, listados abaixo:
- a adesão ao fundo deve ocorrer antes do início do plantio de culturas de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão (desde que seja um plantio de sequeiro);
- a área cultivada deve ser entre 0,6 a 5 hectares;
- a renda média bruta familiar mensal nos doze meses que antecederam a inscrição não pode exceder a um e meio salário mínimo;
- os agricultores não podem ser detentores de quaisquer títulos de área superior a quatro módulos fiscais;
- os agricultores não podem receber o benefício garantia-safra caso participem de programas similares de transferência de renda, que contem com recursos da União, destinados aos agricultores em razão dos eventos de estiagem ou excesso hídrico.
Todas as informações constantes da DAP ou CAF integram os dados cadastrais dos agricultores familiares junto ao Programa Garantia Safra. Dessa forma, é importante que antes de realizar a inscrição, os agricultores familiares devem se certificar de que atendem aos critérios do programa para evitar desclassificação ou de bloqueios preventivos no pagamento do benefício
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