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Confira a lista de taxistas classificados para exploração do serviço em Maceió

Candidatos indeferidos devem comparecer à sede do órgão para tomar ciência das pendências

Por 7Segundos, com assessoria 19/05/2025 14h02 - Atualizado em 19/05/2025 14h02
Confira a lista de taxistas classificados para exploração do serviço em Maceió
DMTT estabelece 30 dias para o comparecimento à sede do órgão - Foto: Idalécio Lucas

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) divulgou a lista dos candidatos habilitados e classificados no Edital de Credenciamento nº 001/2024. Os selecionados devem, a partir de 21 de maio, no prazo de 30 dias corridos, realizar o cadastramento e receber a outorga de autorização para a exploração do serviço de transporte individual de passageiros por táxi, na modalidade convencional.

A convocação foi oficializada por meio da Portaria nº 224/2025, publicada na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM). Os candidatos convocados deverão comparecer ao galpão de protocolo (sede do DMTT), situado na Avenida Durval de Góes Monteiro, 829, no Tabuleiro do Martins. Confira a lista completa.

No ato do cadastramento, é obrigatória a apresentação dos documentos listados abaixo


I – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, emitido pelo DETRAN/AL;

II – Certidões negativas criminais das Justiças Estadual e Federal, atualizadas*;

III – Comprovação de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal);

IV – Comprovante de quitação do IPVA e da taxa de licenciamento do veículo a ser utilizado*;

V- Comprovante de Residência atualizado.

VI- Carteira Nacional de Habilitação apta ao transporte remunerado de passageiros;

VII- Comprovante do Curso de Capacitação para Taxistas.

* Os documentos p dos itens II e IV podem ser apresentados em até 90 dias.

Candidatos indeferidos


Os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas estão convocados a comparecer, presencialmente, à sede do DMTT, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de publicação desta Portaria, para tomarem ciência da decisão e serem formalmente notificados quanto à relação de documentos pendentes ou com inconsistências.