Moradores reclamam de bloqueio de vagas de estacionamento no Jaraguá durante São João
Em nota, o DMTT informou que as ruas do Uruguai e Silvério Jorge, e a Travessa Emílio Cardoso Filho, estão sendo utilizadas como rotas alternativas devido aos bloqueios para os festejos de São João
Moradores e trabalhadores da região do Jaraguá, em Maceió, relataram que o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) instalou cones de sinalização para impedir o estacionamento de veículos em locais onde antes era permitido. Segundo os relatos, a medida tem prejudicado funcionários e clientes de estabelecimentos como os restaurantes Picuí e Lord Nelson, que afirmam não ter onde estacionar.
Os moradores alegam que a proibição foi justificada pelo DMTT como forma de reservar o espaço para os eventos noturnos dos festejos juninos. Quem estaciona nos trechos bloqueados está sujeito a multa de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente o artigo 195, remover ou alterar sinalização colocada pelo órgão de trânsito é considerada uma infração grave.
Em nota, o DMTT informou que as ruas do Uruguai e Silvério Jorge, e a Travessa Emílio Cardoso Filho, estão sendo utilizadas como rotas alternativas devido aos bloqueios para os festejos de São João. Por isso, as vagas de estacionamento foram temporariamente suprimidas para garantir faixas livres e melhorar o fluxo de veículos na região. A medida deve permanecer até esta sexta-feira (27).
O órgão também reforçou que remover cones de sinalização é considerado infração de trânsito, conforme o artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro.
Confira a nota do DMTT na íntegra:
NOTA
O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) informa que as ruas do Uruguai e Silvério Jorge, e Travessa Emílio Cardoso Filho, no Jaraguá, estão sendo utilizadas como rota alternativa durante os bloqueios para os festejos de São João. Com isso, o trecho está com supressão temporária de vagas de estacionamento para garantir que faixas livres para o tráfego e assim possibilitar a fluidez viária na região. A medida funcionará até a sexta-feira (27).
O DMTT ressalta que remover cones de sinalização colocados em vias públicas pelo órgão de trânsito é considerado uma infração de trânsito, conforme o artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro.
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