Lei de Leonardo Dias garante transferência de servidoras vítimas de violência doméstica, em Maceió
A violência contra a mulher é uma das preocupações do vereador Leonardo Dias, que também é autor das leis que do Núcleo de Atendimento Psicossocial para mulheres vítimas de agressões
Foi promulgada, nesta quinta-feira (7), a lei de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) que garante às servidoras públicas municipais vítimas de violência doméstica e familiar, com medida protetiva em vigor, o direito de solicitar transferência para outra unidade de trabalho, sem prejuízo funcional ou financeiro.
De acordo com a lei, a mudança poderá ocorrer no âmbito da administração direta e indireta do município, desde que a servidora apresente documento judicial que comprove a medida protetiva e, quando necessário, laudo médico que justifique a alteração de local.
Segundo Leonardo, a lei, promulgada no mês de combate à violência contra a mulher, é mais um mecanismo para a proteção das vítimas, que muitas vezes permanecem expostas aos agressores.
“É mais do que mudar o local de trabalho: é devolver a segurança, a dignidade e a paz a quem já sofreu demais. A lei protege essas vítimas, garantindo o recomeço longe do medo”, afirmou Dias.
A legislação determina que a transferência seja feita com prioridade, assegurando a manutenção do vínculo, da remuneração e dos benefícios, além da continuidade das funções em setor compatível. Também garante sigilo sobre o processo e proíbe qualquer forma de discriminação ou retaliação.
A violência contra a mulher é uma das preocupações do vereador Leonardo Dias, que também é autor das leis que do Núcleo de Atendimento Psicossocial para mulheres vítimas de agressões e também a legislação que impede que acusados de violência sejam nomeados em cargos do Município.
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