Obra emergencial de drenagem interdita trecho da Amélia Rosa nesta terça-feira (9)
Secretaria Municipal de Infraestrutura iniciará serviços às 8h com previsão de término às 17h

A Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra) executa, nesta terça-feira(9), uma obra emergencial de substituição de tubulação de drenagem em trecho da Av. Dr. Antônio Gomes de Barros, antiga Amélia Rosa, na Jatiúca. Os serviços serão iniciados às 8h, com previsão de conclusão para às 17h do mesmo dia.
A obra prevê a substituição de 12 metros de tubulação de concreto, que apresentava colapso, por tubos em PEAD, material que possui maior resistência e durabilidade. A ação trará mais eficiência para o sistema de drenagem da região, prevenindo e reduzindo os riscos de alagamentos em dias de chuva.
Durante a execução dos serviços, o trecho da via que fica entre as ruas Maria Júlia e Dr. José Bernardino, sentido praia, ficará totalmente interditado para o tráfego de veículos.
COMO FICA O TRÂNSITO
Devido à realização do serviço, quatro linhas de ônibus do Sistema Municipal de Transportes Urbano que têm o trecho como parte do itinerário serão desviadas para a Av. Paulo Falcão, conforme mostra o cronograma abaixo:
Os ônibus que saem do retorno da Av. Dr. Júlio Marques Luz, próximo à Sococo, seguirão pela Av. Dona Constança, farão a conversão à direita na Av. Paulo Falcão e novamente à direita na Travessa Isabella Gondim Lima, e à esquerda na Av. Dr. Gomes de Barros, seguindo seu itinerário normal na sequência.
Equipes do DMTT implantarão pontos de ônibus temporários na Av. Paulo Falcão, para atender aos usuários dos ônibus que desembarcam na região. As paradas serão posicionadas proporcionalmente à localização dos pontos que ficam na Av. Dr. Gomes de Barros.
Já para veículos menores, a orientação do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) aos condutores que seguem sentido Dona Constança/orla é que estes busquem rotas alternativas, que pode ser o mesmo trajeto indicado para os coletivos ou até mesmo pela Rua Ernesto Maranhão.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a sinalização do local interditado deve ser realizada pelo responsável do evento, para orientar pedestres, ciclistas e demais condutores de veículos.
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