Leonardo Dias comemora medida que dá segurança a motoristas em Maceió
Segundo Leonardo, a medida tem como objetivo preservar a segurança dos motoristas, principalmente daqueles que trabalham com transporte por aplicativo na capital
O vereador Leonardo Dias (PL) comemorou, na manhã desta terça-feira (9), a decisão do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) de Maceió de liberar o avanço no sinal vermelho durante a madrugada.
Segundo Leonardo, a medida tem como objetivo preservar a segurança dos motoristas, principalmente daqueles que trabalham com transporte por aplicativo na capital.
A Portaria nº 449, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) dessa segunda-feira (8), prevê que a ultrapassagem no sinal vermelho aconteça sob as seguintes regras:
Art. 1º Fica estabelecida, no Município de Maceió, a tolerância para avanço em semáforos no período compreendido entre 23h (vinte e três horas) e 5h (cinco horas) da manhã seguinte, desde que respeitadas todas as regras estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º Durante o horário previsto no artigo anterior:
* o condutor deverá parar o veículo antes da faixa de retenção, quando o semáforo estiver vermelho;
* após a parada, deverá observar o entorno e certificar-se de que a travessia poderá ser realizada com segurança, sem colocar em risco pedestres, ciclistas ou outros veículos;
* constatada a segurança da manobra, poderá realizar o avanço.
Art. 3º A fiscalização eletrônica instalada nos cruzamentos e pontos de travessia semafórica permanecerá ativa para fins de coleta de dados estatísticos e monitoramento do tráfego.
§1º Não haverá autuação automática pelo avanço no período regulamentado, desde que obedecidas as condições estabelecidas nesta Portaria.
§2º Caso o avanço ocorra fora do período previsto ou de forma que exponha terceiros a risco, será lavrada a respectiva autuação, nos termos do CTB.
Art. 4º Os condutores deverão observar os limites de velocidade da via.
Art. 5º Compete à Diretoria de Policiamento Viário do DMTT e demais unidades responsáveis adotar as medidas necessárias à fiscalização e acompanhamento dos efeitos desta Portaria.
Art. 6º Os dados coletados pelos equipamentos de fiscalização eletrônica no período de tolerância servirão para subsidiar estudos técnicos, podendo ensejar a revisão, ampliação ou redução do horário ora estabelecido, ou ainda a adoção de novas medidas de segurança viária.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
"É uma medida de segurança que foi solicitada pelos motoristas por aplicativo, que, em muitos casos, são vítimas de violência em diversos pontos da cidade. Parabenizo o DMTT pela decisão", pontuou o vereador.
Últimas notícias
Programa Mulheres Construindo Sonhos capacita novo grupo em Penedo para o mercado de trabalho e o empreendedorismo
Novo binário de Arapiraca recebe projeto inovador em passeio de 4,6 km
Programa Visão Para Todos transforma a saúde ocular em Penedo
A pedido de Cabo Bebeto, ALE aprova reajuste de 6% para servidores estaduais
Rute Nezinho participa de inauguração de novos laboratórios, estação de energia solar e unidades móveis do Senac em Arapiraca
Prefeitura de Arapiraca intensifica fiscalização contra poluição sonora no Centro e notifica 45 lojas
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
Creche em Arapiraca homenageia Helena Tereza dos Santos, matriarca do Grupo Coringa
