Política

Leonardo Dias comemora medida que dá segurança a motoristas em Maceió

Segundo Leonardo, a medida tem como objetivo preservar a segurança dos motoristas, principalmente daqueles que trabalham com transporte por aplicativo na capital

Por 7 Segundos, com Assessoria 09/09/2025 12h12
Leonardo Dias comemora medida que dá segurança a motoristas em Maceió
Leonardo Dias - Foto: Assessoria

O vereador Leonardo Dias (PL) comemorou, na manhã desta terça-feira (9), a decisão do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) de Maceió de liberar o avanço no sinal vermelho durante a madrugada.

Segundo Leonardo, a medida tem como objetivo preservar a segurança dos motoristas, principalmente daqueles que trabalham com transporte por aplicativo na capital.

A Portaria nº 449, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) dessa segunda-feira (8), prevê que a ultrapassagem no sinal vermelho aconteça sob as seguintes regras:

Art. 1º Fica estabelecida, no Município de Maceió, a tolerância para avanço em semáforos no período compreendido entre 23h (vinte e três horas) e 5h (cinco horas) da manhã seguinte, desde que respeitadas todas as regras estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º Durante o horário previsto no artigo anterior:

* o condutor deverá parar o veículo antes da faixa de retenção, quando o semáforo estiver vermelho;

* após a parada, deverá observar o entorno e certificar-se de que a travessia poderá ser realizada com segurança, sem colocar em risco pedestres, ciclistas ou outros veículos;

* constatada a segurança da manobra, poderá realizar o avanço.

Art. 3º A fiscalização eletrônica instalada nos cruzamentos e pontos de travessia semafórica permanecerá ativa para fins de coleta de dados estatísticos e monitoramento do tráfego.

§1º Não haverá autuação automática pelo avanço no período regulamentado, desde que obedecidas as condições estabelecidas nesta Portaria.

§2º Caso o avanço ocorra fora do período previsto ou de forma que exponha terceiros a risco, será lavrada a respectiva autuação, nos termos do CTB.

Art. 4º Os condutores deverão observar os limites de velocidade da via.

Art. 5º Compete à Diretoria de Policiamento Viário do DMTT e demais unidades responsáveis adotar as medidas necessárias à fiscalização e acompanhamento dos efeitos desta Portaria.

Art. 6º Os dados coletados pelos equipamentos de fiscalização eletrônica no período de tolerância servirão para subsidiar estudos técnicos, podendo ensejar a revisão, ampliação ou redução do horário ora estabelecido, ou ainda a adoção de novas medidas de segurança viária.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

"É uma medida de segurança que foi solicitada pelos motoristas por aplicativo, que, em muitos casos, são vítimas de violência em diversos pontos da cidade. Parabenizo o DMTT pela decisão", pontuou o vereador.