Leonardo Dias comemora medida que dá segurança a motoristas em Maceió
Segundo Leonardo, a medida tem como objetivo preservar a segurança dos motoristas, principalmente daqueles que trabalham com transporte por aplicativo na capital
O vereador Leonardo Dias (PL) comemorou, na manhã desta terça-feira (9), a decisão do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) de Maceió de liberar o avanço no sinal vermelho durante a madrugada.
Segundo Leonardo, a medida tem como objetivo preservar a segurança dos motoristas, principalmente daqueles que trabalham com transporte por aplicativo na capital.
A Portaria nº 449, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) dessa segunda-feira (8), prevê que a ultrapassagem no sinal vermelho aconteça sob as seguintes regras:
Art. 1º Fica estabelecida, no Município de Maceió, a tolerância para avanço em semáforos no período compreendido entre 23h (vinte e três horas) e 5h (cinco horas) da manhã seguinte, desde que respeitadas todas as regras estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º Durante o horário previsto no artigo anterior:
* o condutor deverá parar o veículo antes da faixa de retenção, quando o semáforo estiver vermelho;
* após a parada, deverá observar o entorno e certificar-se de que a travessia poderá ser realizada com segurança, sem colocar em risco pedestres, ciclistas ou outros veículos;
* constatada a segurança da manobra, poderá realizar o avanço.
Art. 3º A fiscalização eletrônica instalada nos cruzamentos e pontos de travessia semafórica permanecerá ativa para fins de coleta de dados estatísticos e monitoramento do tráfego.
§1º Não haverá autuação automática pelo avanço no período regulamentado, desde que obedecidas as condições estabelecidas nesta Portaria.
§2º Caso o avanço ocorra fora do período previsto ou de forma que exponha terceiros a risco, será lavrada a respectiva autuação, nos termos do CTB.
Art. 4º Os condutores deverão observar os limites de velocidade da via.
Art. 5º Compete à Diretoria de Policiamento Viário do DMTT e demais unidades responsáveis adotar as medidas necessárias à fiscalização e acompanhamento dos efeitos desta Portaria.
Art. 6º Os dados coletados pelos equipamentos de fiscalização eletrônica no período de tolerância servirão para subsidiar estudos técnicos, podendo ensejar a revisão, ampliação ou redução do horário ora estabelecido, ou ainda a adoção de novas medidas de segurança viária.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
"É uma medida de segurança que foi solicitada pelos motoristas por aplicativo, que, em muitos casos, são vítimas de violência em diversos pontos da cidade. Parabenizo o DMTT pela decisão", pontuou o vereador.
Últimas notícias
Dólar cai para R$ 5,40 com reunião do Copom e mercado externo
Moraes anula decisão da Câmara que manteve mandato de Zambelli
Michelle Bolsonaro se manifesta após decisão de Moraes sobre Zambelli
Operação da Polícia Civil cumpre mandados e prende quatro pessoas em Alagoas
Pão de Açúcar registra 39ºC e entra na lista das cidades mais quentes do Brasil nesta quinta-feira (11)
Melhores sites para rastrear encomendas: como acompanhar seus pacotes com facilidade
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
