Paulo Dantas anuncia pagamento de segunda parcela dos precatórios do Fundef
Dinheiro estará na conta nos dias 1º e 2 de outubro; receberão o benefício profissionais com atuação entre 1998 e 2006
O governador Paulo Dantas anunciou nesta sexta-feira (26) o pagamento da segunda parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para mais de 23 mil professores da rede estadual.
“Nos próximos dias 1º e 2 de outubro estaremos pagando os precatórios da segunda parcela dos precatórios do Fundef para mais de 23 mil professores da Rede Estadual. São mais de R$ 263 milhões que irão dinamizar a economia do nosso estado”, disse o governador em suas redes sociais.
Os profissionais poderão consultar os valores a que têm direito a partir de segunda-feira (29), bem como os respectivos cálculos e as contas bancárias nas quais serão realizadas as transferências, no site www.fundef.educacao.al.gov.br.
Havendo sobra do pagamento dos processos, os recursos serão novamente rateados entre os mesmos beneficiários, a exemplo do que aconteceu em julho deste ano, com o pagamento do abono de 2024 com as sobras de reserva da primeira parcela dos precatórios.
Quem pode receber
De acordo com a Lei 9.362 de 30 de agosto de 2024, artigo 2º, inciso II, estão aptos a receber a segunda parcela dos precatórios do Fundef os seguintes grupos:
I – os profissionais do magistério da educação básica que se encontravam em cargo, emprego ou função, integrante da estrutura, quadro ou tabela dos profissionais do magistério público da rede de ensino do Estado de Alagoas, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública de ensino durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF, no período de 1º de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 2006, ou parte dele, correspondente a sua vigência para o Estado de Alagoas;
II – os profissionais do magistério aposentados que comprovarem efetivo exercício na rede pública de ensino do Estado de Alagoas, durante o período previsto no § 1º deste artigo, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava;
III – os herdeiros e pensionistas dos profissionais do magistério falecidos, legalmente reconhecidos e enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste parágrafo;
IV – os profissionais do magistério exonerados que comprovarem efetivo exercício na rede pública de ensino do Estado de Alagoas, durante o período previsto no § 1º deste artigo, não tendo hoje mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava.
Os herdeiros de professores falecidos devem solicitar nova Certidão de Valores por meio do email [email protected], para só então providenciarem novamente alvará judicial e encaminhar à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) o pedido de pagamento. Os formulários de requerimentos estão disponíveis no site https://fundef.educacao.al.gov.br/, na aba "documentos de apoio".
Os servidores administrativos da Seduc já receberam sua parcela dos pagamento dos precatórios em 2024. Pela Lei 9.362, artigo 2º, inciso III, os administrativos são pagos a partir dos juros dos precatórios, por isso que o depósito aconteceu em uma só parcela: “Os rendimentos advindos dos recursos da ACO nº 701/STF, incidentes desde a data do efetivo recebimento nas contas do Estado, serão utilizados para efetuar pagamentos adicionais aos funcionários da rede pública estadual de educação, não incluídos no parágrafo anterior, desde que comprovem efetivo exercício na rede pública de ensino no Estado de Alagoas, durante o período previsto no § 1º deste artigo”.
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