CCJ barra projeto que impede corte de luz e água nos finais de semana e feriados em Maceió
Comissão aponta que a matéria apresenta vício por adentrar em uma competência que seria da União
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Maceió barrou o projeto de lei que trata da proibição do corte de energia elétrica e água por inadimplência durante os finais de semana e feriados.
O relatório com o parecer pela inconstitucionalidade da matéria foi publicado na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial de Maceió.
A relatora do texto na CCJ, Olívia Tenório (PP), aponta que a iniciativa do vereador Thales Diniz (PSB) — autor do projeto — invade a competência do governo federal.
“Ao tentar regular a suspensão do fornecimento de energia elétrica, o Projeto de Lei nº 383/2025 invade competência privativa da União, configurando vício formal de inconstitucionalidade insanável”, diz a relatora.
O relatório lembra, ainda, que a Legislação Federal permite que os serviços sejam interrompidos, desde que com aviso prévio.
“Ao proibir o corte em determinados dias, a lei municipal interfere diretamente nas condições da prestação do serviço e no contrato de concessão, matéria que deve observar as normas gerais federais”, aponta Olívia Tenório.
Segundo o projeto apresentado pelo vereador Thales Diniz, as concessionárias de água e energia estariam proibidas de interromper o fornecimento destes serviços por inadimplência entre as 12h00 de sexta-feira e as 8h00 da segunda-feira subsequente, bem como em vésperas de feriados e pontos facultativos.
O entendimento da relatora Olívia Tenório foi seguido pelos demais membros da CCJ.
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