Condomínios não podem mais proibir carregadores de carros elétricos em AL
A mudança ocorre após aprovação do Projeto de Lei nº 1.572/2025 pela Assembleia Legislativa do Estado
Os moradores de condomínios residenciais e comerciais em Alagoas agora têm o direito garantido de instalar pontos de recarga para veículos elétricos em suas próprias vagas de garagem. A mudança ocorre após aprovação do Projeto de Lei nº 1.572/2025 pela Assembleia Legislativa do Estado.
A nova legislação determina que a administração do condomínio não pode impedir a instalação, desde que o morador siga todas as exigências técnicas e de segurança. O consumo de energia deve ser medido separadamente e pago exclusivamente pelo proprietário do veículo.
A instalação só poderá ser feita por profissional habilitado, com apresentação de ART ou RRT, e respeitando a infraestrutura elétrica do prédio. Caso seja necessário reforço na rede interna, o condomínio pode solicitar adequações prévias antes de autorizar o uso do equipamento.
O texto também abre a possibilidade de implantação de estações coletivas de carregamento, desde que haja cobrança individual por consumo ou sistema de rateio entre os condôminos interessados, conforme previsto na convenção ou regimento interno.
Segundo o autor do projeto, deputado Bruno Toledo (MDB), a medida acompanha a expansão do mercado de veículos elétricos e evita conflitos entre moradores e administrações condominiais. A legislação vale tanto para condomínios já existentes quanto para novos empreendimentos em Alagoas.
Com a regulamentação, o estado se prepara para o avanço da mobilidade sustentável, proporcionando mais comodidade ao consumidor e incentivando tecnologias limpas no trânsito.
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