Réus são condenados a mais de 20 anos por matar homem após discussão por bebida alcoólica
Vítima foi surpreendido pelos acusados em via pública e não teve qualquer chance de defesa
Adriano José da Silva Santos e Wellington José de Souza foram condenados a 21 anos e 20 meses de reclusão cada um pelo assassinato de Claudemir Félix da Silva, ocorrido em janeiro do ano passado, no bairro São Jorge, em Maceió. A ação penal teve como base a denúncia oferecida pela promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, que atuou também no julgamento, realizado pelo Tribunal do Júri da Capital.
De acordo com a denúncia, no dia 15 de janeiro de 2024, por volta das 8h, os réus atacaram a vítima com golpes de arma branca, após um desentendimento motivado pela partilha de uma bebida alcoólica. O crime ocorreu na Travessa Ipanema, Grota do Macaco, no Barro Duro. Conforme apuração do Ministério Público, Claudemir Félix foi surpreendido pelos acusados em via pública e não teve qualquer chance de defesa.
A 42ª Promotoria de Justiça da Capital sustentou, durante o júri, que o homicídio foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, o que qualificou o crime. Testemunhas e provas periciais, como laudos do Instituto de Criminalística e registros fotográficos, confirmaram a materialidade e a autoria do delito praticado pelos condenados.
Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo a responsabilidade dos acusados e condenando-os pelos crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal.
A promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas destacou a importância da decisão: “Trata-se de uma resposta firme da Justiça e da sociedade diante de um crime cometido com extrema violência e por uma motivação absolutamente desproporcional. A punição dos réus comprova que condutas que atentam contra esse bem maior, que é q vida, não é tolerado”, afirmou a ela.
Os réus foram condenados a penas que somam mais de 42 anos de reclusão, a serem cumpridas em regime inicialmente fechado.
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