Anvisa suspende glitter culinário e folhas de ouro após identificar plástico em produtos 'comestíveis'
Agência determinou recolhimento de todos os lotes da marca Morello após identificar polímeros plásticos em produtos vendidos como ingredientes para alimentos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a suspensão imediata da fabricação, da venda, da propaganda e do uso de glitters e folhas de ouro para decoração culinária da marca Morello, após identificar a presença de polímeros plásticos, substâncias não autorizadas para uso em alimentos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16), por meio da Resolução-RE nº 156, assinada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa.
O que foi suspenso
Segundo o ato, a medida vale para todos os lotes dos seguintes produtos:
-Folha de Ouro para Decoração.
-Pó/Brilho (glitter) para Decoração, de todas as cores.
Os itens são fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. e vinham sendo divulgados e comercializados, inclusive em redes sociais e plataformas de e-commerce, como se fossem ingredientes culinários.
O g1 entrou em contato com a Morello. O espaço está aberto caso a empresa queira se manifestar.
Por que a Anvisa proibiu
De acordo com o texto da resolução, análises identificaram que os produtos continham substâncias não permitidas pela legislação sanitária de alimentos. A ingestão de plásticos é proibida no Brasil, conforme o Decreto-Lei nº 986, de 1969, que estabelece as normas básicas sobre alimentos.
No despacho, a Anvisa afirma literalmente:
“Considerando a presença de substâncias não autorizadas para uso em alimentos nos produtos ‘Pó/brilho para Decoração’, de diversas cores, de marca Morello, e sua indicação/sugestão para uso como ingrediente em alimentos”.
O que muda na prática
Com a decisão:
-a fabricação, comercialização e propaganda dos produtos estão proibidas;
-os lotes devem ser recolhidos do mercado;
-estabelecimentos de confeitaria e consumidores não devem utilizar os itens em alimentos;
-a orientação é para descarte ou devolução dos produtos.
A Anvisa alerta que produtos de decoração só podem ser usados em alimentos quando são explicitamente autorizados para esse fim —o que não é o caso de materiais que contenham polímeros plásticos.
Alerta ao consumidor
A agência reforça que nem todo item visualmente associado à confeitaria é, necessariamente, seguro para consumo. Produtos usados apenas para decoração externa —como enfeites não comestíveis— não podem ser ingeridos, mesmo quando vendidos ou divulgados de forma ambígua.
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