Advogados explicam se goleiro Bruno pode voltar à prisão após intimação
Especialista em direito criminal explica por que Goleiro Bruno pode voltar ao regime semiaberto após ir a jogo do Flamengo
Depois de marcar presença no último jogo do Flamengo pelo Campeonato Brasileiro na quarta-feira (4/2) e faltar a uma audiência na Justiça, a liberdade condicional do goleiro Bruno está na mira da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro. Agora, o atleta tem cinco dias para se apresentar à Justiça carioca, ou poderá voltar ao sistema prisional.
A determinação foi divulgada nesta sexta-feira (4/2), horas depois de um pedido oficiado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Conforme explicam especialistas de direito criminal ouvidos pelo Metrópoles, a decisão serve como uma forma de reafirmar o compromisso do condenado com o Estado e é pouco provável que Bruno tenha que cumprir o restante da pena de 23 anos no regime semiaberto.
“Nesse caso, o apenado não foi localizado para fins de intimação e comparecimento à solenidade. Diante disso, o Juízo da Execução limitou-se a conceder novo prazo de cinco dias para que ele se apresente espontaneamente, mas sem revogar o benefício”, explica o advogado criminalista Oberdan Costa.
Na prática, de acordo com o advogado criminalista Marcelo Almeida, Bruno tem cinco dias para regularizar o benefício da liberdade condicional. Apenas caso ele não se apresente à Justiça dentro do prazo, ele poderá ser alvo de um mandado de prisão das autoridades cariocas. “Na eventual possibilidade de não cumprimento das regras impostas, o juiz poderá revogar o benefício da liberdade condicional”, afirma.
Vale lembrar que a Justiça também determinou que o período em que o condenado esteve irregular não valerá para o cumprimento da pena do crime cometido em 2010 contra Eliza Samudio.
“A Justiça, acertadamente, não permitiu que nesse intervalo ‘corresse’ cumprimento de pena em favor do sentenciado“, acrescenta Oberdan Costa. “Não faria sentido computar cumprimento de pena em regime privilegiado sem o atendimento à celebração do pacto com o Estado, completa.
Leia a nota do TJRJ na íntegra:
“O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza tem prazo de cinco dias, a contar de sua intimação, para comparecer ao Conselho Penitenciário para regularizar seu benefício de livramento condicional, sob pena de expedição de mandado de prisão. A decisão é do juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro.
“Intime-se o apenado, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça ao Conselho Penitenciário a fim de realizar o Termo de Cerimônia e efetivar o benefício, sob pena de expedição de mandado de prisão”, determinou o juiz Rafael Estrela Nóbrega na decisão.
“Bruno foi condenado à pena de 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio. De acordo com os cálculos da VEP, a previsão do término de sua pena é em 8 de janeiro de 2031.
“Após algumas transferências para alguns estados da Federação em razão das ofertas de trabalho que Bruno recebera no período que tentou retornar à carreira de goleiro de futebol, em 2021, a execução penal de Bruno foi transferida para a VEP do Rio de Janeiro e foi mantido o cumprimento da pena em regime semiaberto. Em janeiro de 2023, o juízo da Vara de Execuções Penais deferiu a progressão da pena para livramento condicional.
“Contudo, foi verificado pela VEP que todas as intimações destinadas ao ex-goleiro para comunicação do benefício retornaram negativas. Dessa forma, Bruno não compareceu à cerimônia de concessão do benefício do livramento condicional para oficializar a progressão.
“Na decisão concedendo novo prazo para Bruno oficializar o benefício, o juiz também determinou a interrupção do cumprimento da pena, no período desde a concessão do livramento condicional até a sua oficialização.”
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