Justiça reconhece direito de uso da marca “Forró Xamego de Menina” a empresários em AL
Registro foi concedido pelo INPI após decisão definitiva da Justiça Federal
Uma decisão da Justiça Federal reconheceu o direito de uso da marca “Forró Xamego de Menina, a Original das Antigas” aos empresários Cristiano Bezerra e Genivaldo Félix, representantes da empresa 4F Entretenimentos, com sede em Maceió.
A decisão determinou a anulação de um registro anterior e autorizou a concessão da marca em nome da empresa. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) confirmou que cumpriu a decisão judicial e realizou o registro.
O certificado foi concedido no dia 30 de dezembro de 2025 e tem validade até 30 de dezembro de 2035. A marca está registrada para atuação no ramo de entretenimento, como banda de música.
Segundo o processo, todos os recursos apresentados pela parte contrária foram negados. Com o trânsito em julgado, não há mais possibilidade de mudança na decisão.
Com isso, a 4F Entretenimentos passa a ter o direito exclusivo de usar oficialmente o nome da banda.
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