Denúncia do GAESF resulta em condenação por corrupção, sonegação e lavagem de dinheiro
A decisão é resultado da denúncia no âmbito da Operação Polhastro, e o MPAL analisa se vai recorrer da sentença perante o Tribunal do Justiça
O somatório das penas aplicadas aos réus condenados na ação penal ajuizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Lavagem de Bens (GAESF) alcança 10 anos e sete meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. A condenação foi imposta a L. A. A. S., enquanto o réu L.M. D. M. foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão é resultado da denúncia no âmbito da Operação Polhastro, e o MPAL analisa se vai recorrer da sentença perante o Tribunal do Justiça.
A Operação Polhastro foi deflagrada com o objetivo de desarticular uma organização criminosa estruturada para fraudar o fisco estadual, mediante a criação de empresas de fachada, utilização de “laranjas” e manipulação do enquadramento tributário no Simples Nacional. O processo analisou especificamente o chamado núcleo fiscal da organização.
De acordo com a petição do GAESF, o esquema consistia na abertura de dezenas de empresas fictícias, formalmente registradas em nome de terceiros, mas utilizadas para adquirir mercadorias destinadas à empresa principal do grupo. O objetivo era reduzir artificialmente a carga tributária e dificultar a fiscalização estadual.
As investigações apontaram que, entre 2011 e 2017, a organização movimentou mais de R$ 121 milhões por meio dessas empresas de fachada, recolhendo valores muito inferiores aos efetivamente devidos ao erário. A estrutura envolvia empresários, contadores, intermediários e agentes públicos, com divisão clara de funções.
No núcleo fiscal examinado na ação penal, o Ministério Público imputou ao réu L. A. A. S. a prática de crime funcional contra a ordem tributária, por solicitar e receber vantagem indevida para liberar cargas destinadas à empresa investigada, deixando de cobrar os tributos correspondentes, tendo a 17ª Vara Criminal da capital, sentenciado o referido réu a 10 anos de reclusão e perda do agente público.
A investigação
As provas apresentadas pelo MPAL ao Poder Judiciário incluíram conversas extraídas de aplicativo de mensagens e registros no sistema de fiscalização e comprovantes de depósitos realizados em contas de terceiros. Segundo a sentença, ficou demonstrada a negociação de valores para liberação de mercadorias, quantia dividida em depósitos bancários com o objetivo de ocultar a origem ilícita.
Condenação
Além do crime funcional contra a ordem tributária (art. 3º, II, da Lei nº 8.137/90), o réu L. A. A. S. foi condenado por lavagem de capitais (art. 1º da Lei nº 9.613/98) e por integrar organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/13). As penas individualizadas resultaram na fixação definitiva de 10 anos e 7 meses de reclusão, além de multa e perda do cargo.
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