Saúde

Campanha de vacinação contra gripe é intensificada em Maceió

Nesta nova etapa, a estratégia segue voltada aos grupos prioritários, incluindo crianças de 6 a 10 anos e pessoas a partir de 50 anos

Por Ascom SMS 17/04/2026 12h12
Campanha de vacinação contra gripe é intensificada em Maceió
Vacinação contra Influenza é a principal forma de proteção contra a doença - Foto: Secom Maceió

A Secretaria Municipal de Saúde de Maceió (SMS) amplia campanha de vacinação contra a Influenza, com intensificação iniciada nesta quinta-feira (16). A medida tem como finalidade aumentar a cobertura vacinal, diminuir a circulação do vírus e evitar complicações graves e mortes causadas pela doença.

Nesta nova etapa, a estratégia segue voltada aos grupos prioritários, incluindo crianças de 6 a 10 anos, pessoas a partir de 50 anos, profissionais da imprensa, além de outros públicos definidos pelo Ministério da Saúde. Veja no link todos os públicos prioritários.

Para receber a vacina, é necessário apresentar documento oficial com foto que comprove a idade. No caso dos profissionais da comunicação, também é exigida a comprovação do vínculo empregatício, por meio de contracheque, crachá ou declaração da empresa. Já as pessoas com comorbidades devem seguir as orientações específicas de comprovação disponibilizadas pela SMS.

A vacinação continua sendo realizada em todas as Unidades de Saúde da capital, ao longo do dia e no período da tarde. Além disso, 24 unidades que integram o programa Corujão da Saúde mantêm o atendimento estendido até as 21h, facilitando o acesso da população.

A imunização também está disponível em pontos fixos da cidade:

Pátio Shopping: das 12h às 20h
Maceió Shopping: das 12h às 20h
Centro de Atendimento ao Turista (CAT) Levada: das 8h às 14h

Vacinação domiciliar para acamados

A SMS também disponibiliza o serviço de vacinação em domicílio para idosos acamados. Os responsáveis podem solicitar o atendimento por meio dos seguintes canais:

E-mail: [email protected]
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Grupos prioritários

- Crianças de 6 meses até 5 anos, 11 meses e 29 dias: Necessário apresentar caderneta de vacinação para avaliação do esquema vacinal;
- Pessoas com 60 anos ou mais de idade: necessário apresentar documento que comprove a idade;
- Gestantes(em qualquer idade gestacional): autodeclarada verbalizada o seu estado de gravidez; • Puérperas (até 45 dias após o parto): Necessário apresentar a Certidão de Nascimento ou Cartão da Gestante ou Documento do hospital onde ocorreu o parto;
- Trabalhadores de saúde: Necessário apresentar a Carteira do Conselho de Classe ou Crachá ou Contracheque ou Declaração do estabelecimento de saúde carimbada e assinada;
- Professores ativos do ensino básico e superior, de caráter público e privado (creche, pré escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e Educação de Jovens e Adultos – EJA): Necessário apresentar Contracheque ou Crachá ou Declaração do estabelecimento de ensino;
- Profissionais ativos das Forças de Segurança e Salvamento (policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais); necessário apresentar Identidade funcional ou Contracheque ou Declaração do serviço;
- Profissionais ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica); Necessário apresentar Identidade funcional ou Contracheque ou Declaração do serviço;
- Trabalhadores dos Correios: Necessário apresentar o Contracheque ou Crachá ou Declaração emitida pelo serviço carimbada e assinada ou documento que comprove o exercício efetivo da função;
- Caminhoneiros: Necessário apresentar a Carteira de habilitação D ou E ou Notas fiscais que comprovam o transporte de carga ou Contracheque;
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso (motorista/cobrador): Necessário apresentar o Contracheque ou Crachá ou Declaração emitida pelo serviço carimbada e assinada;
- Trabalhadores Portuários: Necessário apresentar o Contracheque ou Crachá ou Declaração emitida pelo serviço carimbada e assinada ou documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário;
- Pessoas com Deficiência Permanente: autodeclarado; São aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: