Justiça

Gol é condenada a indenizar passageira por falha na assistência a idosa de 92 anos

Companhia aérea deverá pagar R$ 3 mil por danos morais após interromper acompanhamento solicitado para desembarque

Por 7Segundos, com Dicom TJAL 09/06/2026 14h02
Gol é condenada a indenizar passageira por falha na assistência a idosa de 92 anos
Justiça entendeu que a assistência à idosa deveria ter sido prestada até a área de retirada das bagagens - Foto: Divulgação GOL

A companhia aérea Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma passageira que não recebeu a assistência adequada para a mãe, uma idosa de 92 anos com mobilidade reduzida. A decisão foi proferida pelo juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal, e publicada nesta terça-feira (9) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

De acordo com o processo, a passageira havia solicitado previamente assistência especial para a mãe, incluindo o uso de cadeira de rodas durante o desembarque. No entanto, o acompanhamento foi interrompido antes da chegada à área de restituição de bagagens.

Com isso, a autora da ação precisou conduzir a idosa sem o auxílio da equipe da companhia aérea até o local de retirada das malas.

Em sua defesa, a Gol alegou que disponibilizou a cadeira de rodas solicitada, mas não apresentou comprovação de que a assistência foi prestada durante todo o trajeto previsto.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garantem atendimento especial aos passageiros com mobilidade reduzida durante todo o percurso dentro do aeroporto.

“Assim, a obrigação da companhia aérea não se exaure com a mera disponibilização da cadeira de rodas, abrangendo também o auxílio necessário ao deslocamento do passageiro com mobilidade reduzida até a área de restituição das bagagens”, afirmou o juiz na decisão.