[Vídeo] Procon Alagoas orienta sobre troca de presentes no Dia dos Namorados
Assessora jurídica do Procon Alagoas explica os prazos para reclamações, regras para trocas e direitos do consumidor em compras presenciais e online
O Dia dos Namorados movimenta, todos os anos, o comércio em todo o estado, mas, após a troca de presentes entre casais, uma dúvida comum entre os consumidores é o que fazer quando o produto apresenta defeito ou não atende às expectativas. Em entrevista ao 7Segundos, nesta sexta-feira (12), a assessora jurídica do Procon Alagoas, Danielle Cavalcante, explicou quais são os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os cuidados que devem ser observados após a compra.
Segundo Danielle Cavalcante, quando o presente apresenta defeito ou vício, o consumidor deve procurar a loja para registrar a reclamação. “Quando o consumidor recebe um presente e apresenta um defeito ou um vício, ele pode acionar a loja e fazer a reclamação daquele produto. Existe um prazo legal para isso”, explicou.
Danielle destacou que os prazos variam conforme o tipo de produto. Para bens não duráveis, como alimentos e cosméticos, o consumidor tem até 30 dias para reclamar. Já para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e calçados, o prazo é de 90 dias. “Se o defeito ou o vício for identificável de imediato, é recomendado que o consumidor vá até a loja o quanto antes para fazer a reclamação”, afirmou.
A assessora também esclareceu que, nos casos de vício oculto — quando o problema só aparece após algum tempo de uso —, a contagem do prazo começa a partir da identificação do defeito. “Se você identificou após três ou quatro meses que aquele produto deu defeito, a garantia passa a valer a partir do momento em que você identifica o problema e aciona a loja para fazer a reclamação”, explicou.
Troca por tamanho é diferente de troca por gosto pessoal
Outro ponto abordado pela assessora jurídica foi a diferença entre a troca por defeito e a troca por questões como tamanho, cor ou preferência pessoal.
De acordo com Danielle Cavalcante, quando o presente não serve ou não pode ser utilizado adequadamente, a loja pode ser procurada para buscar uma solução. “Você pode acionar a loja e explicar a situação, dizendo que recebeu uma numeração menor e que o produto não será útil para o seu uso”, disse.
Por outro lado, quando a intenção é trocar apenas porque o consumidor não gostou do presente, a situação muda. “Quando é apenas por não ter gostado, não existe previsão legal que obrigue a troca. Nesse caso, a troca ocorre por mera liberalidade da loja, geralmente para fidelização do cliente”, ressaltou.
Compras online garantem direito ao arrependimento
Para as compras realizadas pela internet, o consumidor conta com uma garantia adicional: o direito ao arrependimento. “Na compra online, o consumidor tem direito à troca. A partir do momento em que recebe o produto, são sete dias para exercer o direito de arrependimento”, explicou Danielle.
Ela destacou que o consumidor não precisa apresentar justificativa para desistir da compra. “Muitas vezes as pessoas compram por impulso. Por isso, o consumidor não precisa justificar o motivo do cancelamento da compra”, afirmou.
Atenção para evitar golpes
A assessora jurídica também orientou os consumidores a adotarem alguns cuidados antes de finalizar qualquer compra, especialmente em plataformas digitais. “Sempre observe a reputação da loja, a política de troca e compare os preços praticados no mercado. Quando a oferta está muito abaixo do valor normal, é importante redobrar a atenção para evitar possíveis golpes”, alertou.
Quando procurar o Procon
Caso o consumidor tente resolver o problema diretamente com a empresa e não obtenha sucesso, o Procon pode ser acionado. “Se a loja se recusar a realizar a troca de um produto que apresenta defeito ou vício, o consumidor pode procurar o Procon levando o comprovante da tentativa de contato, a nota fiscal ou vale-troca e seus documentos pessoais”, explicou.
Segundo Danielle Cavalcante, o órgão atua para intermediar a solução do conflito entre consumidor e fornecedor, buscando garantir o cumprimento dos direitos previstos na legislação.
Veja a reportagem:
Últimas notícias
Cabo Bebeto questiona números apresentados sobre educação em Alagoas
Renan reafirma apoio à Lula e diz que juntos podem fazer muito mais por AL
Homem morre após se engasgar com cuscuz durante almoço em Arapiraca
Projeto de Alexandre Ayres quer barrar publicidade de bets em espaços públicos de AL
Justiça determina que BRK apresente cronograma para recuperar vias em Rio Largo
Confira o passo a passo de como pedir o voto em trânsito antes do prazo se encerrar
Vídeos e noticias mais lidas
MP sugere caminhões frigoríficos para armazenar corpos de vítimas da Covid-19
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Abastecimento do Tabuleiro é paralisado para conserto de rompimento em adutora
