Economia

[Vídeo] Procon Alagoas orienta sobre troca de presentes no Dia dos Namorados

Assessora jurídica do Procon Alagoas explica os prazos para reclamações, regras para trocas e direitos do consumidor em compras presenciais e online

Por Giulianna Albuquerque com Danielle Ferro 12/06/2026 16h04 - Atualizado em 12/06/2026 16h04
[Vídeo] Procon Alagoas orienta sobre troca de presentes no Dia dos Namorados
Assessora jurídica do Procon Alagoas, Danielle Cavalcante - Foto: Reprodução

O Dia dos Namorados movimenta, todos os anos, o comércio em todo o estado, mas, após a troca de presentes entre casais, uma dúvida comum entre os consumidores é o que fazer quando o produto apresenta defeito ou não atende às expectativas. Em entrevista ao 7Segundos, nesta sexta-feira (12), a assessora jurídica do Procon Alagoas, Danielle Cavalcante, explicou quais são os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os cuidados que devem ser observados após a compra.

Segundo Danielle Cavalcante, quando o presente apresenta defeito ou vício, o consumidor deve procurar a loja para registrar a reclamação. “Quando o consumidor recebe um presente e apresenta um defeito ou um vício, ele pode acionar a loja e fazer a reclamação daquele produto. Existe um prazo legal para isso”, explicou.

Danielle destacou que os prazos variam conforme o tipo de produto. Para bens não duráveis, como alimentos e cosméticos, o consumidor tem até 30 dias para reclamar. Já para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e calçados, o prazo é de 90 dias. “Se o defeito ou o vício for identificável de imediato, é recomendado que o consumidor vá até a loja o quanto antes para fazer a reclamação”, afirmou.

A assessora também esclareceu que, nos casos de vício oculto — quando o problema só aparece após algum tempo de uso —, a contagem do prazo começa a partir da identificação do defeito. “Se você identificou após três ou quatro meses que aquele produto deu defeito, a garantia passa a valer a partir do momento em que você identifica o problema e aciona a loja para fazer a reclamação”, explicou.

Troca por tamanho é diferente de troca por gosto pessoal


Outro ponto abordado pela assessora jurídica foi a diferença entre a troca por defeito e a troca por questões como tamanho, cor ou preferência pessoal.

De acordo com Danielle Cavalcante, quando o presente não serve ou não pode ser utilizado adequadamente, a loja pode ser procurada para buscar uma solução. “Você pode acionar a loja e explicar a situação, dizendo que recebeu uma numeração menor e que o produto não será útil para o seu uso”, disse.

Por outro lado, quando a intenção é trocar apenas porque o consumidor não gostou do presente, a situação muda. “Quando é apenas por não ter gostado, não existe previsão legal que obrigue a troca. Nesse caso, a troca ocorre por mera liberalidade da loja, geralmente para fidelização do cliente”, ressaltou.

Compras online garantem direito ao arrependimento


Para as compras realizadas pela internet, o consumidor conta com uma garantia adicional: o direito ao arrependimento. “Na compra online, o consumidor tem direito à troca. A partir do momento em que recebe o produto, são sete dias para exercer o direito de arrependimento”, explicou Danielle.

Ela destacou que o consumidor não precisa apresentar justificativa para desistir da compra. “Muitas vezes as pessoas compram por impulso. Por isso, o consumidor não precisa justificar o motivo do cancelamento da compra”, afirmou.

Atenção para evitar golpes


A assessora jurídica também orientou os consumidores a adotarem alguns cuidados antes de finalizar qualquer compra, especialmente em plataformas digitais. “Sempre observe a reputação da loja, a política de troca e compare os preços praticados no mercado. Quando a oferta está muito abaixo do valor normal, é importante redobrar a atenção para evitar possíveis golpes”, alertou.

Quando procurar o Procon


Caso o consumidor tente resolver o problema diretamente com a empresa e não obtenha sucesso, o Procon pode ser acionado. “Se a loja se recusar a realizar a troca de um produto que apresenta defeito ou vício, o consumidor pode procurar o Procon levando o comprovante da tentativa de contato, a nota fiscal ou vale-troca e seus documentos pessoais”, explicou.

Segundo Danielle Cavalcante, o órgão atua para intermediar a solução do conflito entre consumidor e fornecedor, buscando garantir o cumprimento dos direitos previstos na legislação.

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