Acidentes

Incêndio destrói apartamento em prédio residencial na Cruz das Almas

Fogo atingiu imóvel localizado no segundo andar;

Por Erick Balbino/7Segundos 13/06/2026 07h07
Incêndio destrói apartamento em prédio residencial na Cruz das Almas
Fogo atingiu imóvel localizado no segundo andar - Foto: Reprodução

Um incêndio de grandes proporções atingiu um apartamento de temporada localizado no edifício RN Studio Premium, na Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, no bairro Cruz das Almas, em Maceió, na noite desta sexta-feira (12). A ocorrência mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL), que atuaram no combate às chamas para evitar que o fogo se espalhasse para outras unidades do prédio.

Ao todo, seis viaturas e 16 militares foram empregados na operação. De acordo com informações repassadas pelo tenente Dantas, o incêndio ficou restrito a um apartamento situado no segundo pavimento do edifício.

Apesar da intensidade das chamas, não houve vítimas diretamente afetadas pelo fogo. No imóvel atingido estavam duas pessoas, que conseguiram deixar o local a tempo e saíram sem ferimentos.

Durante a ocorrência, uma gestante que se encontrava em outro apartamento do prédio precisou receber atendimento da equipe de resgate após apresentar nervosismo diante da situação. Segundo o Corpo de Bombeiros, ela não teve contato com as chamas nem inalou fumaça, mas foi encaminhada a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para avaliação médica.

O apartamento atingido sofreu perda total dos bens existentes no interior do imóvel, em razão da propagação do fogo por todos os cômodos.

As causas do incêndio ainda não foram identificadas oficialmente. Há relatos de que uma vela possa ter iniciado o fogo, porém essa hipótese ainda não foi confirmada pelas autoridades.

Segundo o Corpo de Bombeiros, uma perícia técnica será realizada para determinar a origem do incêndio.

O procedimento pericial incluirá registros fotográficos, filmagens e coleta de informações que possam auxiliar na investigação. A expectativa é de que o laudo conclusivo seja finalizado no prazo de até 30 dias.