Lei de Leonardo Dias multa quem desrespeitar símbolos cristãos em Maceió
Norma foi promulgada nesta quarta-feira (17) e estabelece penalidades para organizadores de eventos e manifestações públicas
Foi promulgada nessa quarta-feira (17) a lei, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) que proíbe o uso ofensivo, desrespeitoso ou vilipendioso de símbolos cristãos em manifestações e eventos públicos realizados em Maceió.
A norma prevê multa para organizadores que utilizarem itens religiosos de forma considerada desrespeitosa ou que exponham a fé cristã à ridicularização.
A legislação, de autoria de Leonardo Dias (PL), proíbe o uso de símbolos cristãos, como cruzes, crucifixos, Bíblias e vestimentas litúrgicas em situações que possam ser interpretadas como escárnio, deboche ou afronta ao sentimento religioso da comunidade cristã.
Em caso de descumprimento, os responsáveis pelo evento poderão receber advertência formal e multa de R$ 5 mil por cada ocorrência. Se houver reincidência, o valor da penalidade será dobrado e a autorização do evento poderá ser suspensa.
Segundo Leonardo Dias, a medida busca proteger os símbolos e a fé cristã sem comprometer a liberdade de expressão. “A liberdade religiosa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e deve conviver de forma equilibrada com a liberdade de expressão”, afirmou.
O autor da lei também destacou que a lei não tem o objetivo de censurar manifestações culturais ou políticas, mas de garantir respeito aos símbolos religiosos. “O que buscamos é assegurar que símbolos sagrados sejam tratados com a dignidade que merecem, preservando a convivência pacífica e o respeito entre todos”, declarou.
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