Maceió

Lei que reestrutura cartórios de registro civil entra em vigor em Maceió

Legislação define oito circunscrições exclusivas para a atividade

Por 7Segundos com Assessoria 20/07/2026 10h10
Lei que reestrutura cartórios de registro civil  entra em vigor em Maceió
Lei que reestrutura cartórios de registro civil entra em vigor em Maceió - Foto: Divulgação

Entrou em vigor, nesta segunda-feira (20), a reorganização territorial dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) de Maceió. A medida, prevista na Lei Estadual nº 9.969, promulgada em 19 de junho de 2026, estabelece oito circunscrições específicas para a prestação dos serviços de registro civil na capital.

Para regulamentar administrativamente a nova divisão territorial das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais de Maceió e estabelecer regras para o período de transição e a implementação das novas circunscrições, a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) publicou o Provimento nº 19/2026, que passa a produzir efeitos operacionais com a entrada em vigor da nova legislação.

Entre as medidas previstas, o provimento assegura que os cartórios concluam e recebam os emolumentos relativos aos atos regularmente requeridos antes do início da vigência da nova lei, ainda que a alteração das circunscrições faça com que o domicílio do interessado passe a pertencer à área de outra serventia.

A norma também flexibiliza as regras de competência territorial durante o regime de plantão extrajudicial, observados os limites do Município de Maceió e as demais restrições legais. Estabelece, ainda, os documentos que podem ser utilizados para comprovar residência, como contas de serviços públicos, guias de tributos, faturas de cartão de crédito e boletos bancários, desde que emitidos nos 90 dias anteriores.

Além disso, determina que as serventias afixem, em local visível, o mapa e a lista de bairros correspondentes às suas novas circunscrições, ampliando a transparência e facilitando o acesso da população às informações sobre a reorganização territorial.

Equilíbrio de demandasElaborada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), a proposta considerou fatores como a expansão populacional de Maceió, o desenvolvimento urbano e a necessidade de equilibrar a demanda entre as serventias, evitando sobrecarga ou subutilização dos serviços.

Com base em dados demográficos do IBGE e da Prefeitura de Maceió, a divisão territorial foi planejada para refletir a realidade populacional da cidade, distribuindo as circunscrições de forma mais equitativa, com populações estimadas entre 70.354 e 136.200 habitantes.

Entre as principais mudanças estão a transferência do Cartório de Registro Civil e Notas do antigo 6º Distrito para a região da Cidade Universitária, que registrou expressivo crescimento populacional nos últimos anos, e a realocação do antigo Cartório de Registro Civil de Casamentos e Notas para uma área mais central da capital. As alterações, que ampliam o acesso da população aos serviços, deverão ser implementadas no prazo de oito meses, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 9.969/2026.

A nova divisão territorial para os serviços de registro civil está em conformidade com a Constituição Federal e com a Lei Federal nº 8.935/1994, o que fortalece a eficiência e a capilaridade do atendimento prestado à população.

Confira as abrangências

1. Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Circunscrição de Maceió e Tabelionato de Notas, com competência territorial sobre os bairros Pontal da Barra, Trapiche da Barra, Vergel do Lago, Ponta Grossa, Prado, Centro, Levada, Bom Parto, Farol e Pitanguinha.

2. Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª Circunscrição de Maceió e Tabelionato de Notas, com competência territorial sobre os bairros Jaraguá, Pajuçara, Ponta da Terra, Poço, Ponta Verde, Jatiúca, Mangabeiras e Cruz das Almas.

3. Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 3ª Circunscrição de Maceió e Tabelionato de Notas, com competência territorial sobre os bairros Mutange, Pinheiro, Bebedouro, Chã de Bebedouro, Chã da Jaqueira, Santo Amaro, Canaã, Ouro Preto, Jardim Petrópolis, Santa Lúcia, Petrópolis, Santa Amélia, Fernão Velho e Rio Novo.

4. Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 4ª Circunscrição de Maceió e Tabelionato de Notas, com competência territorial sobre os bairros Serraria, São Jorge, Jacarecica, Guaxuma, Garça Torta, Riacho Doce, Pescaria e Ipioca.

5. Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 5ª Circunscrição de Maceió e Tabelionato de Notas, com competência territorial sobre os bairros Santos Dumont, Clima Bom e Tabuleiro do Martins.

6. Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 6ª Circunscrição de Maceió e Tabelionato de Notas, com competência territorial sobre o bairro Cidade Universitária.

7. Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 7ª Circunscrição de Maceió e Tabelionato de Notas, com competência territorial sobre os bairros Jacintinho, Feitosa, Barro Duro e Gruta de Lourdes.

8. Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 8ª Circunscrição de Maceió e Tabelionato de Notas, com competência territorial sobre os bairros Antares e Benedito Bentes.