Política

TRE-AL manda retirar dez posts de perfil empresarial por propaganda irregular

Decisão aponta uso de conta comercial para divulgar candidaturas e determina remoção do conteúdo em até 24 horas

Por Erick Balbino/7Segundos 12/09/2026 10h10
TRE-AL manda retirar dez posts de perfil empresarial por propaganda irregular
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em Maceió - Foto: Reprodução/TRE-AL

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, nesta sexta-feira (11), a retirada de dez publicações do Instagram que foram consideradas propaganda eleitoral irregular. Os conteúdos estavam no perfil empresarial @anima_joy, voltado à prestação de serviços de comunicação, eventos e marketing de rua.

A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, após representação apresentada por uma coligação contra o perfil, seu responsável, candidatos e uma coligação adversária. Conforme o processo, os vídeos publicados na conta continham números de candidatos, jingles, pedidos de votos, slogans e outros elementos característicos de campanha eleitoral.

Na análise do caso, o relator ressaltou que a legislação eleitoral não permite propaganda política na internet, mesmo de forma gratuita, em páginas ou perfis de pessoas jurídicas. Para o magistrado, as publicações questionadas foram além da divulgação dos serviços oferecidos pela empresa e passaram a promover diretamente candidaturas.

Segundo o desembargador, a manutenção dos vídeos poderia ampliar de forma irregular a exposição dos candidatos e provocar desequilíbrio na disputa eleitoral. A decisão também determinou que a Meta torne os conteúdos indisponíveis e preserve os registros eletrônicos relacionados às publicações.

Multa pode chegar a R$ 30 mil

O perfil e seu responsável terão 24 horas para remover as dez postagens indicadas no processo. A ordem não impede que a empresa continue utilizando a conta para divulgar normalmente seus serviços, desde que não publique novos conteúdos que caracterizem propaganda eleitoral em benefício de candidatos ou coligações.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 30 mil.

A determinação tem caráter provisório. Os envolvidos serão notificados e terão dois dias para apresentar defesa. Depois dessa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que deverá se manifestar antes da análise definitiva do caso pelo TRE-AL.