O que acontece se eu não votar? Saiba como justificar e evite multas
Voto é obrigatório para eleitores alfabetizados de 18 a 70 anos
No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.
Caso se ausente, o eleitor que é obrigado a votar neste domingo (4) precisará justificar essa ausência ou pagar a multa para manter seu título de eleitor regular.
Como justificar a ausência?
Caso não vote no domingo, há duas formas principais de regularizar a situação sem penalidades:
No próprio dia da eleição:
Pelo aplicativo e-Título (via geolocalização, caso esteja fora do seu município de votação);
Em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), apresentando um documento oficial com foto e o número do título.
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
Até 60 dias após o turno em que se ausentou:
Pelo e-Título ou pelo site do TSE (Autoatendimento Eleitoral)
Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Neste caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.
O que acontece se eu não votar nem justificar?
Se não apresentar justificativa dentro do prazo, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar uma multa que tem o valor-base de R$ 3,51 por turno.
A multa eleitoral pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica impedido de:
emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em faculdades/escolas públicas;
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Outra pessoa pode justificar minha ausência?
Não, somente a própria eleitora ou eleitor pode justificar sua ausência no dia da eleição.
Como justificar a ausência no exterior?
Não serão instaladas mesas receptoras de justificativa no exterior. Caso esteja fora do Brasil no dia da eleição, o eleitor que tenha título em uma Zona Eleitoral do Brasil pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a data da eleição.
A eleitora ou o eleitor que estiver no exterior tem o prazo de até 30 dias após seu retorno ao Brasil para apresentar justificativa de ausência às urnas.
Se o seu título pertencer a uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.
Cancelamento do título
Se não votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar a respectiva multa, o eleitor estará sujeito ao cancelamento do título.
Últimas notícias
MP Eleitoral fiscaliza Eleições e registra ocorrências pontuais em Alagoas
Apuração começa em Arapiraca enquanto eleitores ainda votam em algumas seções
Eleitor de 107 anos viaja 70 km para votar em MG: "Obrigação de todos"
Polícia Militar registra 32 crimes eleitorais nas eleições deste domingo em AL
"Não temos indicativo de interferência internacional", diz Nunes Marques
Mais de uma hora após horário oficial, eleitores ainda enfrentam filas para votar em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Confira o que abre e fecha em Alagoas no feriado desta quarta-feira (16)
Severino Pessoa anuncia a liberação de R$ 2,8 milhões para a saúde de Batalha
