TRE-AL considera eleições tranquilas em Alagoas e registra substituição de apenas 24 urnas
O planejamento e a logística da eleição funcionaram conforme o previsto
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) considerou tranquila e dentro da normalidade a realização do primeiro turno das Eleições 2026 no estado. De acordo com o balanço divulgado pela Justiça Eleitoral, apenas 24 das 7.101 urnas utilizadas precisaram ser substituídas durante a votação, número considerado baixo diante da estrutura mobilizada.
Segundo a assessora de comunicação do TRE-AL, Flávia Gomes de Barros, o planejamento e a logística da eleição funcionaram conforme o previsto. A votação começou às 8h em todos os locais e não houve registro de atrasos provocados por problemas nas urnas. As principais dificuldades foram relacionadas às filas e à falta de consulta antecipada dos locais de votação por parte de alguns eleitores.
O comparecimento às urnas ficou pouco acima de 79% do eleitorado alagoano, enquanto a abstenção ficou próxima de 20%. Os votos nulos variaram entre 3% e 9%, dependendo do cargo, e os brancos ficaram entre 2% e 5%. A totalização dos votos no estado foi concluída às 23h03, com Alagoas ficando em 15º lugar no ranking nacional de conclusão da apuração.
Entre as ocorrências registradas durante o pleito estiveram casos de boca de urna, propaganda irregular, derramamento de santinhos e instalação de wind banners e wind flags em locais de votação. Também houve prisões em flagrante de eleitores que tentaram filmar a urna eletrônica, prática proibida pela legislação eleitoral.
Para o segundo turno, previsto para 25 de outubro, o TRE-AL espera uma votação ainda mais rápida, já que haverá apenas um cargo em disputa. Eleitores que não compareceram ao primeiro turno, mas estão em situação regular com a Justiça Eleitoral, poderão votar normalmente no segundo turno.
Quem deixou de votar no primeiro turno tem até 3 de novembro para apresentar a justificativa, pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após esse prazo, o eleitor que não justificar a ausência estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51.
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