Não votou nem justificou no 1º turno? Saiba o que fazer
Após a votação do 1º turno, a justificativa pode ser apresentada até 3 de dezembro pelo aplicativo e-Título, autoatendimento ou presencialmente no cartório eleitoral
A eleitora ou o eleitor que não conseguiu votar no 1º turno nem justificou a ausência às urnas neste domingo (4) tem até o dia 3 de dezembro para apresentar justificativa. O requerimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento ou presencialmente, por meio de formulário, em qualquer cartório eleitoral. É preciso anexar documentação que comprove o motivo da ausência, para posterior análise de juiz ou juíza da zona eleitoral responsável.
Aplicativo e-Título: disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS, o app deve estar atualizado e só pode ser acessado por quem não teve o título cancelado. Na aba “Mais opções”, o eleitor deve escolher “Justificativa de Ausência” e, então, “Nova Justificativa”.
Autoatendimento eleitoral: no portal com serviços ao eleitorado, será necessário informar os dados pessoais, escolher o pleito em que houve ausência e declarar o motivo, anexando a documentação digitalizada.
Cartório eleitoral: o eleitor pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral, juntamente com os documentos comprobatórios, ou enviá-los via postal ao cartório da zona eleitoral responsável pelo seu título (consulte endereços e telefones).
Após a solicitação, o eleitor receberá um código de protocolo para acompanhar o requerimento e será informado da decisão.
Prazo
Conforme a legislação, após o dia da votação, o eleitor ou eleitora tem até 60 dias para justificar a ausência. O requerimento deve ser feito para cada turno, isto é, a pessoa que não votar no 1º nem no 2º turno deverá se justificar duas vezes, observando o prazo-limite de 60 dias depois da data da eleição.
Multa
Caso a justificativa não seja deferida ou não seja realizada dentro do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51. A multa é referente a cada turno em que o eleitor não compareceu nem justificou. A Guia Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida no site do TRE da sua região, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.
A consulta ao histórico de justificativas eleitorais também pode ser realizada no Autoatendimento ou no e-Título, com informações sobre o dia e horário de envio, além da situação do requerimento, seu deferimento ou indeferimento.
Consequências de não votar nem justificar
Para quem o voto é obrigatório, a ausência às urnas sem justificativa pode trazer uma série de impedimentos. Se a pessoa não votar por três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) nem justificar ausência, o título estará sujeito a cancelamento. Com isso, o eleitor não poderá obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público, por exemplo.
Eleitor no exterior
As pessoas com domicílio eleitoral no Brasil e que estavam no exterior no dia do pleito terão 30 dias após o retorno ao país para justificar. Nessa situação, será necessário comprovar a estadia no exterior, com passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos válidos.
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