Justiça determina que Governo de Alagoas libere acesso de JHC a sistemas estaduais em 24 horas
Decisão do TJAL garante consulta ao SEI e ao sistema financeiro para equipe de transição e prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu parcialmente uma liminar em mandado de segurança apresentado pelo governador eleito, JHC (PSDB), e determinou que o Governo do Estado disponibilize, no prazo de 24 horas, acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e ao sistema de gestão financeira estadual. A medida, determinada nesta sexta-feira (30), beneficia o governador eleito e os integrantes formalmente indicados para a equipe de transição, com perfil exclusivamente consultivo e acesso individualizado.
A ação foi apresentada após JHC relatar que havia solicitado formalmente, em 21 de outubro, as credenciais necessárias para consultar informações administrativas e financeiras do Estado, mas não teria recebido os acessos nem uma resposta formal sobre o pedido. Na decisão, assinada nesta sexta-feira (30) pela juíza convocada Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, a magistrada considerou que a demora poderia comprometer o planejamento da futura gestão, cuja posse está prevista para janeiro de 2027.
Além de determinar a liberação dos acessos, a decisão estabelece que o governo apresente, no mesmo prazo, informações sobre o cronograma da transição e as providências já adotadas. O Estado também deverá garantir mecanismos de segurança, identificação dos usuários e registro das consultas. Documentos com restrições legais deverão passar por análise individualizada, com indicação dos fundamentos do sigilo e, quando possível, disponibilização de versões com ocultação dos dados protegidos.
Em caso de descumprimento injustificado da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil, a ser paga pelo Estado de Alagoas. A decisão também determina a notificação das autoridades apontadas no processo para que prestem informações no prazo legal de dez dias. A liminar não concede acesso irrestrito a documentos sigilosos, mas assegura à equipe de transição a consulta às informações necessárias ao planejamento da futura administração, respeitados os limites previstos em lei.
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